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Sanção disciplinar

PGR recorre contra decisão de Dino que afastou aposentadoria compulsória

Órgão pede que STF reavalie tese que prevê perda do cargo como punição máxima.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 08:54

A PGR recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados, ao entender que a reforma da previdência de 2019 eliminou esse tipo de sanção e passou a exigir a perda do cargo em casos graves.

O recurso foi apresentado nesta segunda-feira, 30, e tramita sob segredo de Justiça. Com a manifestação, a PGR busca que o Supremo reavalie o entendimento adotado pelo ministro, que alterou a forma como infrações graves na magistratura podem ser punidas.

Após o protocolo, o gabinete de Flávio Dino determinou a intimação das partes envolvidas para que se manifestem no prazo de 15 dias. Em seguida, o caso deverá ser levado ao plenário do STF, que decidirá se mantém ou não a nova interpretação.

A discussão tem impacto direto sobre casos de faltas graves, como venda de decisões e assédio, tradicionalmente punidas com aposentadoria compulsória.

 (Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR)

PGR recorre de decisão que acaba com aposentadoria compulsória de juiz.(Imagem: Antonio Augusto/Secom/PGR)

Decisão baseou-se na reforma da previdência

O recurso da PGR tem origem em decisão proferida por Dino na AO 2.870, em que o ministro anulou ato do CNJ que havia aplicado aposentadoria compulsória a um juiz do TJ/RJ.

Na ocasião, Dino entendeu que, após a EC 103/19, a Constituição deixou de prever a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Segundo ele, a norma passou a tratar a aposentadoria apenas como benefício previdenciário, incompatível com a ideia de punição.

O ministro também destacou que a alteração constitucional retirou o fundamento jurídico que autorizava a aplicação dessa penalidade, indicando que, nos casos mais graves, a medida cabível seria a perda do cargo.

Além disso, Dino apontou problemas no julgamento do CNJ, como alterações na composição do colegiado e questões processuais que, segundo ele, comprometeram o devido processo legal, o que levou à anulação da decisão administrativa e à determinação de novo julgamento.

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