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Contribuição compulsória

Ensino privado aciona STF contra contribuições ao Sesc e ao Senac

Para STJ, como não existe entidade específica de assistência social voltada à educação privada, instituições particulares de ensino devem contribuir.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 12:05

A Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino levou ao STF discussão sobre a cobrança compulsória de contribuições de instituições privadas de ensino ao Sesc e ao Senac.

Entenda

A controvérsia é tratada na ADPF 1.315. Na ação, a confederação contestou entendimentos do STJ que vêm admitindo, por analogia, a inclusão das instituições de ensino na categoria do comércio para fins de recolhimento das contribuições destinadas ao Serviço Social do Comércio e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial.

Segundo o entendimento questionado, como não existe uma entidade específica de assistência social voltada à educação privada, as escolas particulares devem contribuir para o Sesc e o Senac.

A justificativa adotada pelo STJ foi a de assegurar aos trabalhadores do setor acesso a serviços sociais, de lazer e de formação previstos na legislação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Entidades privadas de ensino acionam STF contra contribuições compulsórias destinadas ao Sesc e Senai.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Para a Confenen, porém, essa interpretação desloca empresas e empregados da educação privada para uma estrutura sindical e assistencial que não guarda correspondência com a identidade econômica da atividade desempenhada. Na avaliação da entidade, o setor educacional não pode ser submetido ao regime contributivo próprio do comércio apenas por ausência de organismo próprio.

No pedido apresentado ao STF, a confederação requereu liminar para suspender a cobrança das contribuições até que seja criada uma entidade específica de serviço social destinada à educação privada.

Ao final, pediu que a Corte reconheça a inconstitucionalidade das interpretações que hoje autorizam a exigência.

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