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Execuções centralizadas

STF: CTN questiona procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execuções

Para entidade, medidas adotadas na condução de execuções de sentença podem comprometer o devido processo legal.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 13:56

A CNT - Confederação Nacional do Transporte acionou o STF para questionar procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na condução de execuções de sentenças. Na ADPF 1.313, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, a entidade sustenta que medidas aplicadas nas varas do Trabalho e nos TRTs podem comprometer o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

A intenção é que o Supremo estabeleça balizas para impedir, segundo a entidade, excessos na condução de cobranças trabalhistas centralizadas e assegurar que medidas de constrição patrimonial respeitem o rito processual.

 (Imagem: Freepik)

Entidade aciona STF contra procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execuções de sentença.(Imagem: Freepik)

Concentração de execuções

Um dos focos da ação está no PRE - Procedimento de Reunião de Execuções, mecanismo que permite concentrar, em um único processo, diversas execuções movidas contra o mesmo devedor. Esse processo centralizador, chamado de processo piloto, é usado para evitar a repetição de atos, racionalizar a marcha processual e dar mais rapidez e efetividade ao pagamento de créditos trabalhistas.

A entidade também questiona o REEF - Regime Especial de Execução Forçada, modelo unificado de busca patrimonial, constrição e expropriação voltado a devedores que acumulam grande número de ações em fase de execução definitiva.

Limites nos procedimentos

Ao Supremo, a CNT requereu a fixação de regras de observância obrigatória para esses instrumentos. Entre os pontos apresentados, está o pedido para que o juízo centralizador não pratique atos pré-executórios ou executórios de ofício, sem provocação das partes.

A confederação também defende que seja vedada a inclusão de outras empresas e de pessoas físicas no polo passivo da execução sem o devido procedimento próprio.

Em caso de suspeita de formação de grupo econômico, sustenta a necessidade de instauração de incidente específico e apartado, entre outras medidas que, segundo afirma, são necessárias para preservar as garantias processuais dos empregadores.

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