Foro incorreto: Juíza extingue ação de consumidor de SC ajuizada na BA
Parte propôs ação indenizatório em juízo diverso de onde reside.
Da Redação
terça-feira, 31 de março de 2026
Atualizado às 17:27
A juíza de Direito Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª turma recursal do TJ/BA, manteve extinção de ação indenizatória sem resolução do mérito ao reconhecer a incompetência territorial por ausência de vínculo de consumidora com a comarca onde o processo foi proposto.
Nos autos, foi juntado comprovante de residência indicando endereço em Balneário Camboriú/SC, o que evidenciou a ausência de ligação jurídica com a comarca escolhida para o ajuizamento.
Diante disso, o juízo de origem reconheceu a incompetência territorial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51 da lei 9.099/95.
Ao analisar o caso na turma Recursal, a relatora reconheceu que a própria documentação apresentada pela consumidora comprovou a ausência de vínculo com a comarca escolhida. Conforme destacou, a propositura da ação fora do domicílio da consumidora viola as regras de competência.
“A proposição de demanda em juízo diverso ao do domicílio autoral nas relações consumeristas viola o princípio do juiz natural, conforme as regras de fixação de competência”, declarou.
A magistrada ainda aplicou o entendimento do enunciado 89 do Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício nos juizados especiais.
Ao final, manteve integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O escritório Almeida Santos Advogados atua na causa.
- Processo: 0007556-30.2026.8.05.0001
Leia a decisão.






