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Incompetência territorial

Foro incorreto: Juíza extingue ação de consumidor de SC ajuizada na BA

Parte propôs ação indenizatório em juízo diverso de onde reside.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 17:27

A juíza de Direito Maria Auxiliadora Sobral Leite, da 2ª turma recursal do TJ/BA, manteve extinção de ação indenizatória sem resolução do mérito ao reconhecer a incompetência territorial por ausência de vínculo de consumidora com a comarca onde o processo foi proposto.

Nos autos, foi juntado comprovante de residência indicando endereço em Balneário Camboriú/SC, o que evidenciou a ausência de ligação jurídica com a comarca escolhida para o ajuizamento.

Diante disso, o juízo de origem reconheceu a incompetência territorial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51 da lei 9.099/95.

 (Imagem: Inteligência artificial)

Juíza mantém decisão que extinguiu ação por incompetência territorial.(Imagem: Inteligência artificial)

Ao analisar o caso na turma Recursal, a relatora reconheceu que a própria documentação apresentada pela consumidora comprovou a ausência de vínculo com a comarca escolhida. Conforme destacou, a propositura da ação fora do domicílio da consumidora viola as regras de competência.

A proposição de demanda em juízo diverso ao do domicílio autoral nas relações consumeristas viola o princípio do juiz natural, conforme as regras de fixação de competência”, declarou.

A magistrada ainda aplicou o entendimento do enunciado 89 do Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais, segundo o qual a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício nos juizados especiais.

Ao final, manteve integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

O escritório Almeida Santos Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

Almeida Santos Advogados

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