Nunes Marques permite que prefeito de Sorocaba retorne ao cargo
Rodrigo Manga foi afastado em novembro do ano passado, após Operação Copia e Cola apontar suspeita de desvios de recursos.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado às 10:42
Ministro Nunes Marques, do STF, suspendeu nesta terça-feira, 31, o afastamento de Rodrigo Manga do cargo de prefeito de Sorocaba/SP. Ele estava afastado desde novembro do ano passado em razão da Operação Copia e Cola, que investiga irregularidades em contratos da área da saúde firmados pela prefeitura.
O ministro considerou que a duração da medida configurou "intervenção excessiva na esfera política e administrativa" da prefeitura.
A liminar deverá ser referendada pela 2ª turma, análise que deve ser feita em sessão virtual.
Prefeito tiktoker
Rodrigo Manga ganhou projeção nacional com vídeos curtos nas redes sociais sobre ações e projetos da gestão municipal, em especial no TikTok, o que lhe rendeu o apelido de "prefeito tiktoker".
Manga foi alvo da operação Copia e Cola, deflagrada no dia 6 de novembro de 2025 a fim de investigar um esquema de irregularidades em contratos da área da saúde, supostamente firmados pela prefeitura de Sorocaba com uma organização social sem fins lucrativos. A ação resultou no afastamento do prefeito do cargo por 180 dias, decisão expedida pelo TRF da 3ª região.
Além do afastamento, a Justiça determinou o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva, o bloqueio de bens no valor de aproximadamente R$ 6,5 milhões e medidas cautelares como a suspensão de função pública e a proibição de contato entre investigados.
Rodrigo Manga já era réu, desde maio de 2025, por suspeita de superfaturamento de R$ 11 milhões na compra de lousas digitais.
Sem provas
Na decisão, o ministro afirma que, decorridos sete meses de investigação, não há indício de tentativa de obstrução por parte do paciente.
O ministro também teria considerado que, apesar da existência de indícios de participação nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente a justificar o afastamento do cargo.
O ministro também cita o prazo eleitoral (4 de abril) para se candidatar às eleições, e que o afastamento poderia representar intervenção ainda maior na livre opção do paciente no campo político.
O processo corre em segredo de Justiça.
- Processo: HC 266.685




