Caso Evandro: STF declara trânsito em julgado e consolida absolvições
Com trânsito em julgado, é mantida revisão criminal do TJ/PR que absolveu réus.
Da Redação
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Atualizado às 11:51
Nesta terça-feira, 31, o STF declarou o trânsito em julgado do processo relacionado ao caso Evandro, encerrando de forma definitiva a controvérsia judicial. Com isso, tornou-se irreversível a absolvição dos acusados.
A controvérsia teve origem na revisão criminal julgada pelo TJ/PR, que anulou as condenações impostas pelo Tribunal do Júri. O tribunal estadual concluiu que as confissões dos réus foram obtidas mediante tortura, circunstância que contaminou as demais provas produzidas ao longo da investigação e do processo.
Segundo as instâncias ordinárias, a exclusão desses elementos resultou na "absoluta ausência de provas para a condenação", o que levou à absolvição dos acusados.
O entendimento foi posteriormente confirmado pelo STJ.
Inconformado, o MP/PR recorreu ao STF, mas o relator, ministro Gilmar Mendes, negou seguimento ao recurso extraordinário, impedindo o prosseguimento do caso na Corte.
Monocrática
Em 11 de março, ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário, afastando a possibilidade de reexame do caso pelo STF.
Na decisão, o relator destacou que o recurso exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório - providência inviável na via extraordinária - e que eventual violação à CF seria indireta, o que também impede o conhecimento do apelo.
Gilmar Mendes ainda ressaltou que o STJ já havia mantido, por unanimidade, a absolvição dos réus, reconhecendo a inexistência de provas válidas após o afastamento das confissões obtidas de forma ilícita.
Veja a decisão.
- Processo: ARE 1.577.174
Julgamento no STJ
No STJ, a 6ª turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do MP/PR e manteve o acórdão do TJ/PR que havia anulado as condenações.
O colegiado entendeu que a revisão criminal foi corretamente admitida, uma vez que os elementos utilizados - especialmente as gravações originais das confissões - já integravam o acervo probatório, afastando a tese de "prova nova' e, por consequência, a exigência de prévia justificação criminal.
No mérito, prevaleceu o entendimento de que as confissões foram obtidas mediante tortura, o que comprometeu sua validade e contaminou as provas delas derivadas. A partir da exclusão desses elementos, o STJ concluiu pela inexistência de provas aptas a sustentar a condenação, legitimando a absolvição dos réus.
A Corte também reconheceu a possibilidade de extensão dos efeitos da revisão criminal a corréus, como Beatriz Abagge, ainda que seu pedido anterior tenha sido rejeitado por questões formais.
Durante o julgamento, destacou-se o reconhecimento oficial, pelo próprio Estado do Paraná, de graves violações na condução do caso, incluindo a prática de tortura.
Ao final, por proposta do ministro Rogério Schietti Cruz, foi determinada a comunicação do julgamento ao CNJ e ao CNMP, com o objetivo de fomentar medidas institucionais voltadas à prevenção de erros judiciais no sistema penal brasileiro.
- Processo: REsp 2.200.169
Relembre o caso
O chamado caso Evandro teve início em abril de 1992, em Guaratuba/PR, quando o menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos, desapareceu a caminho da escola.
Dias depois, seu corpo foi encontrado em um matagal, com sinais de extrema violência, o que gerou grande comoção nacional.
As investigações levaram à prisão de sete pessoas, entre elas Beatriz e Celina Abagge, esposa e filha do então prefeito da cidade. A acusação sustentava que o crime teria ocorrido em contexto de ritual de magia negra - tese que ganhou ampla repercussão à época.
As condenações, proferidas pelo Tribunal do Júri, tiveram como principal fundamento confissões extrajudiciais dos acusados.
Com o tempo, no entanto, surgiram fortes indícios de que esses depoimentos foram obtidos mediante tortura e em condições ilegais, sem garantia de direitos fundamentais, como assistência de advogado e respeito ao direito ao silêncio.
Décadas depois, a defesa ingressou com revisão criminal, apontando a ilicitude das provas e a fragilidade do conjunto probatório.
Em 2023, o TJ/PR reconheceu a nulidade das confissões e das provas delas derivadas, concluindo que não havia elementos válidos para sustentar as condenações, o que levou à absolvição dos réus.
O caso voltou ao debate público após a divulgação de série documental e investigações jornalísticas, que trouxeram novos elementos e reforçaram as suspeitas de erro judiciário.





