Escola indenizará por falha em acompanhamento de criança autista na escola
Decisão reafirmou a importância da inclusão e proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Da Redação
quinta-feira, 2 de abril de 2026
Atualizado às 14:57
A 10ª câmara Cível do TJ/MG majorou o montante indenizatório que uma instituição de ensino deverá pagar à genitora de um menor diagnosticado com TEA - Transtorno do Espectro Autista com grau de suporte moderado.
O colegiado entendeu que o acompanhamento dispensado pela escola foi considerado insatisfatório, resultando em prejuízos de ordem emocional, retrocesso comportamental e lesões físicas ao estudante.
Os magistrados enfatizaram a relevância da lei 13.146/15, conhecida como lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, que estabelece “o dever da comunidade escolar de assegurar o recebimento de educação de qualidade”.
Em primeira instância, a comarca de Belo Horizonte havia fixado a indenização por danos morais em R$ 10 mil, valor que foi majorado para R$ 15 mil por decisão majoritária dos desembargadores.
A demanda judicial foi motivada pela percepção da mãe quanto à deterioração do comportamento do filho. Segundo seu relato, o menor, que inicialmente apresentava dificuldades na fala, havia desenvolvido a comunicação após tratamento multidisciplinar.
Contudo, ao ingressar na referida escola, passou a relatar xingamentos frequentes, o que resultou em dificuldades de socialização e regressão na capacidade comunicativa. Conforme consta nos autos, o acompanhamento escolar era inadequado e, quando disponibilizado, o aluno era mantido isolado dos demais colegas.
Em um dos episódios narrados, a mãe constatou a presença de arranhões no braço e ferimento na boca do filho ao buscá-lo na escola. A instituição justificou o ocorrido alegando que o aluno teria sido atingido durante o transporte de um computador por um funcionário. A psicóloga que acompanha a criança atestou que o comportamento e a socialização apresentaram melhora significativa após a mudança de escola.
A instituição de ensino, em sua defesa, alegou que oferecia acompanhamento adequado à realidade do aluno e que os ferimentos decorreram de intercorrências acidentais no ambiente escolar.
A relatora do caso, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, justificou o aumento da indenização, afirmando que, “à vista de lesões físicas, sofrimento emocional comprovado, regressão comportamental, ausência de mediador, isolamento, conflitos e verbalizações de rejeição, a sentença acertou ao reconhecer que o serviço prestado foi inadequado e incapaz de assegurar ambiente seguro, inclusivo e compatível com as necessidades especiais do aluno autista, cujos direitos são constitucional e legalmente protegidos com prioridade máxima”.
Os desembargadores Claret de Moraes, Anacleto Rodrigues e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto da relatora, enquanto o desembargador Cavalcante Motta divergiu apenas quanto ao cálculo da indenização.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Informações: TJ/MG.




