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Violência doméstica

"Ninguém quer trabalhar": CNJ apura falas de desembargadores em caso de pensão

Conselho instaurou procedimento para apurar declarações durante julgamento de pensão a mulher vítima de violência doméstica.

Da Redação

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Atualizado às 17:15

O CNJ instaurou procedimento administrativo para apurar declarações feitas por desembargadores do TJ/BA durante julgamento, na Câmara Cível, de caso envolvendo pensão alimentícia requerida por mulher vítima de violência doméstica.

Na sessão, um dos magistrados afirmou que a concessão do benefício poderia estimular a ociosidade. Também declarou que "ninguém quer mais trabalhar" e questionou se o mesmo tratamento seria adotado caso o pedido fosse formulado por um homem.

Segundo informações divulgadas pelo G1, o Pedido de Providências foi instaurado de ofício em 26 de março, com envio de solicitação formal de esclarecimentos ao TJ/BA, que terá prazo de cinco dias para se manifestar.

Veja o momento das falas:

Entenda

O caso envolvia uma mulher que permaneceu por cerca de dez anos fora do mercado de trabalho porque o então companheiro a impedia de exercer atividade remunerada.

Após o término da relação, ela passou a viver em situação de vulnerabilidade, dependendo de terceiros para moradia, enquanto tenta reorganizar a vida ao lado do filho.

Diante desse contexto, requereu pensão marital, inicialmente fixada em um salário-mínimo pelo prazo de 12 meses. Ela recorreu para pleitear a majoração do valor e a retirada da limitação temporal, alegando não ter conseguido se reinserir no mercado de trabalho.

No TJ/BA, o relator votou pela manutenção da pensão provisória equivalente a um salário-mínimo pelo período de 12 meses. A proposta, contudo, foi alvo de divergência no colegiado.

Uma das desembargadoras defendeu a majoração do valor e a exclusão do prazo fixo, destacando as dificuldades enfrentadas pela mulher para reconstruir a autonomia, especialmente diante das limitações do mercado de trabalho local e dos impactos emocionais decorrentes da violência sofrida.

Em sentido oposto, outros magistrados se posicionaram contra a ampliação do benefício.

"A minha preocupação é com a ociosidade da parte contrária. Daríamos o mesmo tratamento se a situação fosse inversa? Eu julgo de forma isenta. A preocupação é que essa senhora ficará muito tempo recebendo a pensão e vai deixar o trabalho de lado", afirmou um desembargador. 

Em seguida, acrescentou:

"Com essa 'bolsa de tudo' que tem aí agora no país, ninguém mais quer trabalhar.No interior, se a gente procurar uma diarista, não encontra."

As manifestações geraram reação entre os demais julgadores, que ressaltaram a necessidade de analisar o caso sob a perspectiva de gênero e à luz da condição de hipervulnerabilidade da vítima. Também foram mencionadas orientações do CNJ que recomendam a consideração das desigualdades estruturais e do contexto de violência nas decisões judiciais.

Ao final, prevaleceu o entendimento de que o valor inicialmente fixado era insuficiente e que a limitação temporal poderia agravar a situação da mulher.

Assim, por maioria, o colegiado fixou a pensão em três salários mínimos (aproximadamente R$ 4.863), sem limitação de prazo, condicionando a manutenção à efetiva reinserção da beneficiária no mercado de trabalho.

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