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Direito Aéreo

Acidente da Delta: especialista explica os direitos de passageiros

Rodrigo Alvim explica os direitos em casos de atraso, cancelamento e remarcação após incidentes aéreos.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 12:29

O recente acidente envolvendo uma aeronave da Delta pode gerar impactos em voos ao redor do mundo, incluindo atrasos, cancelamentos e mudanças de itinerário. Diante desse cenário, passageiros afetados têm direito à assistência imediata, opções de reacomodação e até reembolso, dependendo da situação. 

Com a repercussão do caso, cresce a preocupação entre viajantes que tiveram seus voos alterados. Segundo Rodrigo Alvim, advogado atuante em defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo do escritório Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados, mesmo quando o problema tem origem em um evento extraordinário, como um acidente, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. 

"É importante entender que o passageiro não pode ser prejudicado sem suporte. A empresa deve oferecer alternativas claras, seja para remarcar o voo, reembolsar ou garantir assistência material".

O especialista ainda ressalta que, nesse tipo de situação, o entendimento jurídico tende a considerar o caso como fortuito interno. "Não se trata de um evento totalmente externo à atividade da empresa. Quando falamos de uma aeronave da própria companhia, a manutenção e a segurança são responsabilidades dela. Por isso, a empresa responde pelos prejuízos causados aos passageiros, sejam eles materiais ou morais", explica. 

 (Imagem: Divulgação )

Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo.(Imagem: Divulgação )

Atrasos e assistência obrigatória 

Rodrigo orienta que, em casos de atraso, os direitos do passageiro começam a valer progressivamente. A partir de uma hora de espera, a companhia deve garantir meios de comunicação. Após duas horas, alimentação adequada deve ser fornecida.

Cancelamentos e opções do passageiro 

Quando há cancelamento de voo, o especialista indica que o passageiro pode escolher entre o reembolso integral ou reacomodação por qualquer companhia mantendo origem e destino. 

"Além disso, caso o cancelamento gere danos adicionais, como perda de compromissos ou conexões, pode haver possibilidade de indenização, dependendo da análise do caso", destaca Rodrigo. 

Outro ponto importante envolve a responsabilidade das companhias. Segundo Rodrigo, o passageiro deve avaliar quem prestou a assistência durante o problema.

"Se a companhia com quem você contratou cumpriu corretamente suas obrigações, mas o problema foi causado pela Delta, é possível buscar uma medida diretamente contra a Delta, caso tenha havido prejuízo. Por outro lado, se não houve reacomodação ou assistência adequada, o passageiro pode acionar judicialmente tanto a companhia contratada, quanto a Delta, ou até mesmo ambas".

Ainda segundo Alvim, como o ocorrido envolve a Delta, a aérea deve responder sobre o caso sempre. Já a inclusão da companhia com quem o passageiro contratou vai depender da qualidade da assistência prestada no caso concreto. 

Por fim, o especialista orienta que todos os comprovantes sejam guardados, incluindo bilhetes, recibos e comunicações da companhia.

"Esses documentos são fundamentais caso seja necessário buscar reparação posteriormente".

Aroeira Braga Gusman Pereira Carreira Alvim & Advogados Associados

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