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Show adiado

TJ/MG: Produtora indenizará fãs por cancelamento de show da Taylor Swift

Consumidoras aguardaram horas em fila sob forte calor antes do adiamento do evento.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 14:58

O 1º núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJ/MG manteve condenação da T4F Entretenimento S/A ao pagamento de indenização a duas consumidoras pelo cancelamento de show da cantora Taylor Swift, ao reconhecer falha na prestação do serviço e desrespeito pela exposição a calor extremo.

A condenação foi fixada em R$ 5,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cada fã.

As consumidoras relataram que adquiriram ingressos e organizaram a viagem com antecedência para o show marcado para 18/11 de 2023, no Estádio do Engenhão, no Rio de Janeiro. No dia do evento, permaneceram por mais de três horas e meia na fila, sob forte calor, até serem informadas do cancelamento cerca de 30 minutos antes do início da apresentação.

O show foi remarcado para 20/11, mas, segundo narraram, não poderiam comparecer na nova data, o que tornou inviável o aproveitamento da viagem planejada.

A defesa da produtora sustentou que o cancelamento decorreu de condições meteorológicas adversas, sendo caso de força maior, e que não deveria responder pelos gastos com transporte, hospedagem e alimentação, pois tais despesas teriam sido assumidas por liberalidade das consumidoras.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu que houve falha na prestação do serviço e julgou procedentes os pedidos. A empresa foi condenada ao pagamento, para cada consumidora, de R$ 5,8 mil por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Fãs serão indenizadas por cancelamento de show da Taylor Swift.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, juiz convocado Maurício Cantarino, rejeitou a tese de força maior. Segundo ele, a produtora não demonstrou que as condições climáticas tenham se agravado de forma repentina a justificar o cancelamento minutos antes do início do show.

As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público, que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres acompanhou o voto e ressaltou a gravidade da situação enfrentada pelas fãs. Para o magistrado, a exposição prolongada ao calor intenso, aliada à falta de infraestrutura adequada, ultrapassou o mero dissabor.

Representa inequívoca agressão à integridade física”, destacou, acrescentando que o dano moral vai “muito além de um mero aborrecimento”.

O colegiado também manteve a condenação pelos danos materiais, ao entender que as despesas realizadas decorreram diretamente da compra dos ingressos e perderam sua finalidade com o cancelamento injustificado.

Ao final, foi mantida integralmente a sentença.

  • Processo: 1.0000.25.335944-2/001

Informações: TJ/MG.

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