MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dino suspende definição de eleições para governador do RJ
Direto ou indireto?

Dino suspende definição de eleições para governador do RJ

Com votos divergentes, Zanin defende eleições diretas, enquanto Fux aponta a realização de eleição indireta. A discussão também envolve a validade da lei estadual que regula esse processo eleitoral.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Atualizado às 16:15

O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento que definirá se, em caso de cassação do governador Cláudio Castro, a eleição para o governo do Rio de Janeiro deve ocorrer de forma direta ou indireta.

Na sessão de quarta-feira, 8, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram quanto ao modelo de eleição, enquanto a Corte também analisa a validade da lei estadual que disciplina eventual eleição indireta no Estado.

Até o momento, três ministros já se manifestaram. Mesmo após o pedido de vista, o ministro André Mendonça apresentou voto antecipado, acompanhando Fux.

Cassação de Castro

Na reclamação, há divergência entre ministros sobre a realização de eleições diretas ou indiretas após a cassação de Cláudio Castro.

Para o relator, ministro Cristiano Zanin, a vacância decorre de causa eleitoral, o que impõe a realização de eleições diretas, nos termos do Código Eleitoral.

Já ministro Luiz Fux abriu divergência em três frentes: apontou a ilegitimidade do diretório estadual do PSD para propor a ação, por ausência de interesse jurídico; sustentou o não cabimento da reclamação, por falta de aderência entre a decisão do TSE e precedente do STF; e, no mérito, votou pela improcedência do pedido, afastando a possibilidade de intervenção da Corte no caso.

A ação foi apresentada pelo diretório estadual do PSD. Antes do julgamento em plenário, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia concedido liminar para suspender a realização de eleições indiretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro, que haviam sido determinadas pelo TSE após a cassação de Cláudio Castro.

Lei do RJ

Na ADIn, a Corte analisa a validade de lei estadual que disciplina regras para eventual eleição indireta.

Nela, votaram o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Cristiano Zanin. Ambos no mesmo sentido de que a norma não se aplica a casos de vacância decorrente de causa eleitoral, mas divergem quanto ao modelo de votação: Fux defende o voto secreto, enquanto Zanin entende ser constitucional a previsão de voto aberto.

A ação foi ajuizada pelo PSD, questiona dispositivos da LC 229/26 do Rio de Janeiro, que disciplina a realização de eleições indiretas em caso de dupla vacância no Executivo estadual. A ação contesta, principalmente, a previsão de voto aberto na Assembleia Legislativa e o prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.

Pedido de vista

O ministro Flávio Dino pediu vista dos processos ao destacar a complexidade do caso e a existência de divergência qualificada entre os votos já apresentados.

Em sua manifestação, ressaltou a necessidade de cautela e reflexão, afirmando que o julgamento envolve questões institucionais relevantes e deve evitar decisões apressadas.

Dino também apontou a importância de aguardar a publicação do acórdão do TSE sobre o tema, uma vez que o Supremo deve decidir com base nos autos e em elementos formais do processo, e não apenas nas informações disponíveis até o momento.

Segundo o ministro, a definição prévia do TSE pode esclarecer pontos controvertidos e contribuir para uma solução mais segura e alinhada ao sistema de precedentes.

Por essas razões, pediu vista de ambas as ações, comprometendo-se a devolver o processo após a publicação do acórdão da Justiça Eleitoral.

Confira:

Voto antecipado 

O ministro André Mendonça apresentou voto antecipado acompanhando a divergência do ministro Luiz Fux, pela improcedência da reclamação e pela adoção de eleição indireta no caso.

Em seu voto, afastou a tese de que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro teria sido uma manobra para interferir no modelo de eleição, destacando que o ato se insere no contexto regular de desincompatibilização para disputa eleitoral.

Também entendeu que não ficou demonstrado desvio de finalidade na renúncia, não sendo possível presumir irregularidade a partir do momento em que foi praticada.

O ministro ressaltou ainda que a realização de eleição direta, a poucos meses do pleito geral, pode contrariar princípios como razoabilidade e eficiência, diante do alto custo e da curta duração do eventual mandato.

Além disso, apontou ausência de legitimidade do partido autor da ação para propor a reclamação. Por esses fundamentos, votou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela manutenção do modelo de eleição indireta.

Na ADin, o ministro André Mendonça acompanhou integralmente o relator, ministro Luiz Fux, para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecendo a inconstitucionalidade da expressão que previa votação aberta, de modo a assegurar que eventual eleição indireta seja realizada por voto secreto.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram