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Dever parental

Abandono afetivo: TJ/SC admite multa contra pai caso descumpra visitas à filha

Câmara considerou legítimo uso de astreintes para garantir regime fixado em acordo judicial.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Atualizado às 14:02

TJ/SC autorizou a aplicação de multa contra pai que descumprir o regime de visitas à filha previsto em acordo homologado judicialmente.

A 9ª câmara Civil entendeu que o abandono afetivo, configura obrigação de fazer e admite medidas coercitivas para garantir o melhor interesse da criança.

Descumprimento de acordo

O caso teve origem em acordo homologado no contexto de dissolução de união estável, que fixou regras sobre guarda, alimentos e convivência da filha menor. Diante do descumprimento reiterado das visitas, a representante legal da criança ajuizou cumprimento de sentença e pediu a adoção de medidas coercitivas, como a fixação de multa diária.

Em 1ª instância, o pedido foi extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse processual. Inconformada, a recorrente alegou nulidade da decisão por falta de oportunidade para correção da via processual, violação ao contraditório e ausência de intervenção do Ministério Público em causa que envolve menor.

Sustentou ainda que havia interesse processual, diante da existência de título judicial válido e do descumprimento das cláusulas de convivência. Afirmou que a medida não buscava impor afeto, mas garantir o cumprimento de obrigação assumida em acordo judicial, em proteção ao melhor interesse da criança.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SC autorizou multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado.(Imagem: Freepik)

Obrigação de fazer e proteção da criança

Ao analisar o recurso, o desembargador relator entendeu que a controvérsia poderia ser resolvida diretamente no mérito. Para S.Exa., o descumprimento do regime de visitas configura obrigação de fazer, o que autoriza a utilização de medidas coercitivas, como a multa cominatória.

O magistrado destacou que o direito à convivência familiar é assegurado pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo essencial ao desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Nesse cenário, considerou adequada a imposição de multa para compelir o cumprimento das visitas.

O voto também apontou que a jurisprudência admite a fixação de astreintes em casos semelhantes, inclusive com precedentes do STJ, reconhecendo a possibilidade de multa para garantir a efetividade do direito de visitação.

Além disso, mencionou a alteração promovida pela lei 15.240/25, que passou a prever expressamente o dever de assistência afetiva dos pais, incluindo a convivência periódica como obrigação jurídica.

“O genitor não pode se recusar ou dificultar essa convivência sobretudo a partir de um acordo entre os genitores. Caso existam motivos para a suspensão da visitação, estes deverão ser examinados em uma eventual ação para modificar ou suspender as visitas, com a realização dos necessários estudos psicossociais, e não no presente cumprimento de sentença”.

Apesar de reconhecer a possibilidade de imposição da multa, o relator destacou que a medida não pode retroagir, devendo incidir apenas sobre descumprimentos futuros.

Ao final, determinou o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença, com fixação de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil, em caso de novo descumprimento do regime de visitas.

Caso Narcisa e Boninho

A discussão examinada pelo TJ/SC se insere em um debate que tem se intensificado nos últimos anos sobre os limites da responsabilidade parental. Em dezembro de 2025, declarações públicas de Narcisa Tamborindeguy sobre a ausência paterna de Boninho deram visibilidade ao tema ao expor críticas à falta de apoio afetivo e financeiro.

O episódio manteve em evidência uma questão cada vez mais presente no Judiciário e no Congresso: a possibilidade de responsabilização dos pais não apenas pelo sustento material, mas também pela omissão no cuidado emocional devido aos filhos.

  • Processo: 5005106-85.2024.8.24.0125

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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