ANPV questiona no STF trechos da lei de combate ao crime organizado
Entidade pediu liminar para suspender dispositivos que ampliaram penas e restringiram garantias processuais.
Da Redação
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 08:05
A ANPV - Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos ajuizou no STF ação contra dispositivos da lei 15.358/26, que trata do combate ao crime organizado, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, ao alegar que as normas violam direitos fundamentais.
Na ADIn 7.952, a entidade sustentou que a legislação promove restrições indevidas a garantias constitucionais e pediu a concessão de medida liminar para suspender trechos relacionados ao aumento de penas, à prisão preventiva automática, ao confisco de bens sem condenação e a limitações ao direito de defesa.
Segundo a associação, “não é uma lei de combate ao crime organizado, é uma lei de eliminação de direitos fundamentais”.
Penas elevadas e progressão dificultada
Entre os pontos questionados, a ANPV destacou a previsão de penas que podem chegar a 60 anos para o crime de domínio social estruturado. A entidade alegou que a exigência de cumprimento de 85% da pena para progressão de regime, somada à vedação de livramento condicional, inviabiliza na prática qualquer avanço no regime prisional.
Também foi alvo de contestação a previsão de prisão preventiva automática, sem análise individualizada pelo juiz, o que, segundo a associação, compromete o devido processo legal e a avaliação concreta de cada caso.
Medidas patrimoniais e restrições à defesa
A ação ainda questionou a possibilidade de confisco e alienação antecipada de bens antes de condenação definitiva, além da inversão do ônus da prova. A ANPV também apontou como inconstitucional o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, por entender que a medida compromete o exercício da ampla defesa.
Ao todo, a entidade contestou 19 dispositivos da lei, incluindo regras mais rígidas na execução penal, restrições a benefícios, transferência de detentos para presídios federais e a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas.
A ação aguarda análise do ministro Alexandre de Moraes quanto ao pedido de liminar.
- Processo: ADIn 7.952





