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Craque Neto é condenado em R$ 7 mil por não comparecer a festa infantil

Justiça reconheceu contrato verbal e fixou indenização por danos morais e materiais.

Da Redação

sexta-feira, 10 de abril de 2026

Atualizado às 16:19

O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebedouro/SP, condenou o apresentador Craque Neto ao pagamento de indenização por não comparecer a festa infantil e partida de futebol previamente ajustado com o autor.

O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor após o cancelamento do evento amplamente divulgado.

 (Imagem: Luis Pacca/Central do Timão/Folhapress)

Justiça reconheceu contrato verbal e condenou Craque Neto por ausência em evento divulgado.(Imagem: Luis Pacca/Central do Timão/Folhapress)

O caso

Segundo os autos, as partes negociaram por cerca de quatro meses a participação do réu em evento esportivo festivo e em comemoração de aniversário infantil, mediante pagamento total de R$ 22 mil, sendo parte antecipada a intermediários.

O autor alegou que o réu confirmou presença por vídeo, o evento foi divulgado e houve despesas com materiais personalizados. Dias antes, contudo, houve cancelamento da participação.

Em defesa, o réu sustentou inexistência de contrato e ausência de autorização para negociação por terceiros, além de negar recebimento de valores.

Ao analisar o caso, o juiz Hermano Flávio Montanini de Castro entendeu que houve contrato verbal válido, destacando que o próprio réu gravou vídeo confirmando presença, o que evidenciaria ciência e anuência com as tratativas.

A decisão apontou que a conduta do réu, ao permitir negociações em seu nome e confirmar participação, gera obrigação jurídica, sendo irrelevante a ausência de formalização escrita.

Quanto aos danos materiais, o magistrado reconheceu apenas os valores comprovados documentalmente, fixando indenização de R$ 2.210.

Já os danos morais foram fixados em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor diante do cancelamento do evento após ampla divulgação.

Leia aqui a sentença.

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