Craque Neto é condenado em R$ 7 mil por não comparecer a festa infantil
Justiça reconheceu contrato verbal e fixou indenização por danos morais e materiais.
Da Redação
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 16:19
O juiz Hermano Flávio Montanini de Castro, do Juizado Especial Cível de Bebedouro/SP, condenou o apresentador Craque Neto ao pagamento de indenização por não comparecer a festa infantil e partida de futebol previamente ajustado com o autor.
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor após o cancelamento do evento amplamente divulgado.
O caso
Segundo os autos, as partes negociaram por cerca de quatro meses a participação do réu em evento esportivo festivo e em comemoração de aniversário infantil, mediante pagamento total de R$ 22 mil, sendo parte antecipada a intermediários.
O autor alegou que o réu confirmou presença por vídeo, o evento foi divulgado e houve despesas com materiais personalizados. Dias antes, contudo, houve cancelamento da participação.
Em defesa, o réu sustentou inexistência de contrato e ausência de autorização para negociação por terceiros, além de negar recebimento de valores.
Ao analisar o caso, o juiz Hermano Flávio Montanini de Castro entendeu que houve contrato verbal válido, destacando que o próprio réu gravou vídeo confirmando presença, o que evidenciaria ciência e anuência com as tratativas.
A decisão apontou que a conduta do réu, ao permitir negociações em seu nome e confirmar participação, gera obrigação jurídica, sendo irrelevante a ausência de formalização escrita.
Quanto aos danos materiais, o magistrado reconheceu apenas os valores comprovados documentalmente, fixando indenização de R$ 2.210.
Já os danos morais foram fixados em R$ 7 mil, em razão do constrangimento causado ao autor diante do cancelamento do evento após ampla divulgação.
- Processo: 4001490-93.2025.8.26.0072
Leia aqui a sentença.





