Juiz mantém suspensão de imposto sobre petróleo após corrigir erro em decisão
Magistrado reconheceu equívoco na transcrição da MP, mas reafirmou aplicação do princípio da anterioridade.
Da Redação
sábado, 11 de abril de 2026
Atualizado às 08:46
O juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu erro material na decisão que suspendeu a cobrança de imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo, instituído pela MP 1.340/26, mas manteve a medida com base no princípio da anterioridade tributária.
Na decisão anterior, o magistrado havia indicado que a norma teria finalidade arrecadatória expressa. Posteriormente, verificou-se que os trechos mencionados não constavam na redação oficial publicada no Diário Oficial da União, que apenas fixou alíquota de 12% sobre a exportação.
Após a interposição de embargos de declaração por empresas do setor, o juiz reconheceu que o dispositivo foi reproduzido com parágrafos inexistentes no texto legal, classificando o fato como erro material.
Apesar da correção, entendeu que a conclusão da decisão permanece válida, uma vez que a interpretação da medida provisória pode considerar sua exposição de motivos.
O magistrado afirmou que o tributo possui caráter predominantemente fiscal, razão pela qual deve observar as anterioridades anual e nonagesimal, o que impede sua cobrança imediata.
Com isso, foi mantida a suspensão da exigibilidade da alíquota até o cumprimento dos prazos constitucionais.
Em decisão posterior, o TRF da 2ª região manteve a liminar, ao entender que não há risco de dano imediato que justifique sua suspensão, devendo o mérito ser analisado pelo.
- Processo: 5029245-88.2026.4.02.5101
Leia aqui a decisão.




