Banco não indenizará por quitação antecipada de empréstimo autorizada
Para magistrado, descontos decorreram de operação regular de crédito.
Da Redação
domingo, 19 de abril de 2026
Atualizado em 17 de abril de 2026 11:01
Banco não restituirá nem indenizará correntista por cobrança relacionada à quitação antecipada de empréstimos. Assim decidiu o juiz de Direito Charles José Fernandes da Cruz, da vara Única da comarca de Maraã/AM, ao julgar improcedente ação proposta pela cliente.
No caso, a autora ajuizou ação contra a instituição financeira buscando a restituição de valores descontados sob a rubrica "BX.ANT.FINANC/EMP", além de indenização por danos morais.
Sustentou não reconhecer os descontos realizados na conta e afirmou não ter contratado o serviço indicado nos extratos. Com base nisso, requereu a repetição do indébito e a compensação por danos morais.
O banco, por sua vez, defendeu a legalidade das cobranças, argumentando que os valores decorrem da chamada "baixa antecipada" de contratos de empréstimo -mecanismo utilizado quando o cliente opta por quitar, total ou parcialmente, um contrato anterior para viabilizar a contratação de novo crédito.
Natureza da cobrança
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a rubrica "BX.ANT.FINANC/EMP" não corresponde a tarifa bancária ou serviço contratado, mas sim a operação financeira vinculada à liquidação antecipada de empréstimos.
Segundo a sentença, os extratos apresentados demonstram a existência de contratos de empréstimo pessoal firmados pela própria autora, o que afasta a alegação de cobrança indevida.
"Sendo assim, não há que se falar em ilegalidade da cobrança, uma vez que a operação de saldar antecipadamente empréstimo contraído pelo próprio autor foi por ele solicitada", registrou o magistrado.
Regularidade reconhecida
O juízo entendeu que o banco se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das operações, ao apresentar documentos que evidenciam a contratação dos empréstimos e a origem dos descontos.
Nesse contexto, concluiu que a quitação antecipada dos contratos foi realizada por iniciativa da própria correntista, caracterizando exercício regular de direito pela instituição financeira.
A decisão também citou precedentes do TJ/AM no mesmo sentido, reconhecendo que descontos identificados como "BX" decorrem da quitação antecipada de empréstimos e não configuram cobrança abusiva ou indevida.
Danos afastados
Diante da legalidade das cobranças, o magistrado afastou qualquer responsabilidade civil do banco, rejeitando tanto o pedido de devolução dos valores quanto a indenização por danos morais.
O escritório Dias Costa Advogados atuou pelo banco.
- Processo: 0001442-14.2025.8.04.5700
Veja a sentença.





