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Crueldade reiterada

Psicólogo é condenado a 9 anos de prisão por maus-tratos a 17 gatos

Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi responsabilizado por abusos, abandono e agressões praticadas após ganhar a confiança de protetoras,

Da Redação

terça-feira, 14 de abril de 2026

Atualizado às 10:10

O psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado por maus-tratos a 17 gatos, após adotá-los e submetê-los a sofrimento, abandono e agressões.

A decisão é do juiz de Direito Romero Brasil de Andrade, da 2ª vara Criminal do Gama/DF, que reconheceu a prática reiterada de condutas cruéis, com abuso de confiança para obtenção dos animais.

Adoções seguidas de desaparecimento e contradições

Segundo a denúncia do MP/DF, entre setembro de 2024 e março de 2025, o homem procurava protetoras e tutores demonstrando interesse em adotar gatos, especialmente de pelagem tigrada. Para conquistar a confiança das doadoras, apresentava-se como cuidador responsável, afirmava possuir estrutura adequada e prometia cuidados com os animais.

Após receber os gatos, no entanto, deixava de prestar informações, bloqueava contatos e apresentava versões contraditórias sobre o paradeiro dos felinos, alegando fugas ou crises pessoais. Em diversos casos, enviava fotos e vídeos que não correspondiam aos animais adotados ou utilizava imagens de outros gatos para simular que estavam bem.

As provas apontam que vários animais desapareceram após as adoções. Também houve relato de abandono em via pública, inclusive com indicação de locais onde os gatos teriam sido deixados.

A defesa sustentou que os gatos teriam fugido em razão de falhas no ambiente e da rotina exaustiva do acusado, que enfrentava crises pessoais e problemas de saúde mental, negando a prática de maus-tratos e afirmando que não houve intenção de causar sofrimento aos animais.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Justiça condena homem por maus-tratos a 17 gatos.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Provas técnicas e padrão de conduta

Na análise do mérito, o magistrado concluiu que a materialidade dos crimes ficou comprovada. Ao examinar os áudios juntados aos autos, destacou que as gravações registraram miados agudos, pancadas e sons compatíveis com agressões.

As análises técnicas indicaram vocalizações associadas a dor intensa, pânico e possível asfixia, afastando a hipótese de comportamentos naturais dos animais.

“Após exaustiva análise técnica dos áudios de miados de gatos, por renomados expertos no assunto, com base em variada literatura científica, além dos relatos do vizinho, conclui-se que, à época das gravações, pelo menos 3 (três) gatos sofreram maus tratos, na modalidade ‘III - agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal;’ agressões estas consistentes em pancadas com a cabeça na parede, golpes de vassoura, jogar com força contra a parede e/ou na área de serviço, causando dor física intensa, além de asfixia por esganadura.”

A partir desse conjunto, o magistrado descreveu as formas de violência identificadas, como pancadas, arremessos e contenção física, capazes de causar sofrimento significativo aos animais.

Também foram consideradas as condições em que os gatos eram mantidos, com indícios de confinamento em espaço restrito, ambiente insalubre e ausência de cuidados adequados, o que reforçou a conclusão pela ocorrência de maus-tratos.

Ao analisar a versão apresentada, o juiz afastou a tese de fugas como explicação para o desaparecimento dos animais.

“Não há explicação plausível para o fato de, sucessivamente, em vários momentos distintos, ter deixado até 14 (quatorze) gatos fugirem (considerados, de um total de 17, que 2 tenham sido propositalmente abandonados e 1 com ele resgatado).”

O magistrado também afastou a alegação de problemas de saúde mental como justificativa para a conduta, ao reconhecer que o réu era imputável e tinha plena consciência dos atos praticados.

Além disso, destacou que houve abandono consciente de animais, inclusive com admissão nesse sentido, o que reforçou a conclusão de que a conduta não se tratou de descuido eventual.

Também apontou que o psicólogo utilizava estratégias para obter a posse dos gatos mediante confiança das protetoras e, posteriormente, ocultava informações ou apresentava versões inconsistentes, caracterizando abuso de confiança.

O juiz também afastou qualquer circunstância que pudesse excluir a ilicitude dos fatos ou reduzir a culpabilidade do condenado.

“Não há nos autos qualquer circunstância que exclua a ilicitude do fato ou que exclua ou diminua a culpabilidade do denunciado, pois era imputável, tinha plena consciência dos atos delituosos que praticou e lhe era exigível que se comportasse em conformidade com as regras do direito. Portanto, sua conduta foi típica, antijurídica e culpável.”

Com isso, o magistrado condenou Pablo Stuart Fernandes Carvalho a nove anos de prisão em regime fechado, além de multa e proibição definitiva da guarda de animais domésticos, em especial felinos.

Leia a decisão.

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