STJ: Remoção de posts contra menores dispensa indicação de links, bastam hashtags
3ª turma ordenou que X remova posts ofensivos a influenciadoras mirins, independente da identificação individualizada das URLs.
Da Redação
terça-feira, 14 de abril de 2026
Atualizado às 18:14
3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter acórdão que determinou a remoção de conteúdos ofensivos a menores de idade publicados em rede social a partir da indicação de hashtags, sem a necessidade de apontamento individual dos links (URLs).
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
No caso, a ação de obrigação de fazer foi ajuizada por menores de idade e pela genitora contra a plataforma X, em razão da divulgação de postagens que as vinculavam falsamente à prática de ilícitos.
Nas instâncias inferiores, foi determinada a retirada dos conteúdos a partir da identificação das hashtags utilizadas para disseminação do material.
No recurso especial, a plataforma sustentou violação ao art. 19 do Marco Civil da Internet, que exige a indicação clara e específica do conteúdo considerado ilícito, por meio de URLs, como condição para a responsabilização do provedor.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a relatora destacou que a jurisprudência do STJ consolidou, em um primeiro momento, a exigência de indicação individualizada das URLs para a remoção de conteúdos publicados por terceiros.
Contudo, ressaltou que essa orientação foi construída em um contexto digital distinto, no qual era possível exigir da vítima a identificação pontual de cada publicação.
Nancy Andrighi afirmou que esse cenário foi significativamente alterado a partir do julgamento, pelo STF, dos Temas 987 e 533 da repercussão geral, nos quais se reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do Marco Civil da Internet.
Segundo a ministra, a Suprema Corte passou a exigir uma interpretação do dispositivo à luz de parâmetros constitucionais mais amplos de proteção, especialmente diante do fenômeno da chamada "violência digital".
A relatora destacou que o STF reconheceu a existência de uma nova categoria de vulnerabilidade - a "vulnerabilidade digital" - que incide de forma mais intensa sobre mulheres, crianças e adolescentes, exigindo resposta mais rápida e eficaz das plataformas digitais.
Nesse contexto, afirmou que, em situações de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves envolvendo menores, não é razoável exigir a identificação individualizada de cada URL, sobretudo quando as postagens são amplamente replicadas.
Para a ministra, a indicação de hashtags - como marcadores de indexação - constitui instrumento tecnicamente idôneo para localizar o núcleo de disseminação dos conteúdos ilícitos, permitindo ao provedor adotar medidas eficazes de remoção sem que isso implique monitoramento genérico ou filtragem prévia.
A relatora ressaltou, ainda, que a solução está alinhada à jurisprudência do STJ e às diretrizes do Estatuto Digital da Criança, além de observar o dever de cuidado imposto às plataformas e o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
No caso concreto, destacou que as autoras, influenciadoras digitais menores de idade com milhões de seguidores, estão submetidas a situação de vulnerabilidade digital agravada, o que reforça a necessidade de proteção mais efetiva.
- Processo: REsp 2.239.457






