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Traição familiar

Juiz condena mulher por desviar valor da venda de imóvel de irmão PcD

Sentença apontou que o dinheiro da venda foi transferido, no mesmo dia, para a conta da sobrinha.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 08:35

O juiz de Direito Igor Queiroz, da 21ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, condenou uma mulher a devolver R$ 26 mil ao irmão PcD e a pagar R$ 15 mil por danos morais, ao reconhecer que ela desviou o dinheiro da venda do único imóvel dele e abusou da confiança familiar.

Irmão PcD teve dinheiro sacado

Segundo a decisão, o homem, que possui deficiência auditiva severa, nomeou a irmã como procuradora para vender seu único imóvel, entregando documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco.

Após a venda, o valor de R$ 26.172,77 foi depositado em sua conta, Na mesma data e poucos minutos depois, todo o montante foi sacado sem autorização e transferido para a conta da sobrinha, filha da mulher.

Testemunha ouvida em juízo confirmou que o homem ficou sem seus documentos e que a irmã reteve seus pertences, impedindo-o de movimentar a própria conta bancária.

Na audiência de conciliação, não houve acordo. Ainda assim, a mulher ofereceu pagar R$ 26,8 mil, em 36 parcelas, proposta que foi recusada pelo irmão.

 (Imagem: Freepik)

Mulher é condenada por desviar dinheiro de imóvel de irmão PcD.(Imagem: Freepik)

Abuso de confiança

Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a prescrição com base no art. 200 do CC, destacando que o prazo ficou suspenso enquanto os fatos eram apurados na esfera penal, encerrada apenas em 2025.

No mérito, entendeu que as provas demonstram o desvio do dinheiro e o abuso de confiança. O magistrado ressaltou que a condição de deficiência auditiva colocava o homem em situação de vulnerabilidade e que a irmã se aproveitou dessa circunstância.

Destacou ainda que a própria proposta de acordo feita pela mulher reforça sua responsabilidade.

“Embora a proposta não aceita não vincule o proponente, não podemos olvidar que se a ré não tivesse nenhuma participação no desvio do dinheiro de seu irmão deficiente, não haveria qualquer motivo lógico ou jurídico para que ela oferecesse o pagamento do exato valor subtraído. Esta atitude em juízo representa um reforço claro de convicção da sua responsabilidade pelos fatos.”

O juiz concluiu que houve enriquecimento sem causa e que ficou comprovado o desvio dos valores decorrente da confiança depositada na relação familiar.

“A ré, sua própria irmã, aproveitou-se da deficiência auditiva e da confiança familiar para tomar o dinheiro da venda de sua casa. O autor ficou sem o imóvel, sem o dinheiro e sem seus documentos pessoais básicos. O autor precisou registrar boletins de ocorrência contra a própria família e aguardar anos na Justiça para tentar reaver o que é seu. O dano psicológico é evidente.”

Diante disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 26.172,77, com correção e juros, além do pagamento de R$ 15 mil por danos morais, considerando a gravidade da conduta e o sofrimento causado.

Também foi fixada a obrigação de devolução dos documentos pessoais do homem, sob pena de multa diária.

Leia a decisão.

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