Mattos Filho assessora Iberdrola e BTG em compra de ações da Neoenergia
A operação combina reforço de participação acionária e ajustes regulatórios para simplificar a estrutura corporativa.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 12:39
O escritório Mattos Filho assessorou a Iberdrola Energia, S.A.U e o Banco BTG Pactual S.A na OPA - Oferta Pública para Aquisição de até a totalidade das ações de emissão da Neoenergia S.A. lançada pela Iberdrola Energia, S.A.U.
A operação tem como objetivo simplificar a estrutura corporativa e organizacional da Neoenergia, fornecendo, portanto, maior flexibilidade na gestão financeira e operacional de suas atividades, levando em consideração a unificação de duas modalidades de ofertas públicas para aquisição de ações.
A primeira delas tem por objetivo a conversão de registro da Neoenergia na CVM de emissora de valores mobiliários categoria "A" para "B", nos termos do art. 9º e seguintes da resolução CVM 80, de 29/3/22.
A segunda tem como proósito a saída da Neoenergia do segmento especial de listagem do Novo Mercado da B3, nos termos dos arts. 42 e 43 do Regulamento do Novo Mercado da B3, observando as disposições de:
- Lei 6.404, de 15/12/1976 (lei das sociedades por ações);
- Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976
- Resolução CVM 80;
- Resolução CVM 215;
- Regulamento do Novo Mercado, e;
- Estatuto social da Companhia.
Como resultado do leilão da OPA, realizado em 9/4, a Iberdrola adquiriu 172.512.742 ações ordinárias, representativas de 14,21% do capital social da Neoenergia, ao preço de R$33,77 por ação, totalizando o valor de R$ 5.825.755.297,34, atingindo o quórum para aprovação da Conversão de Registro e da Saída do Novo Mercado.
Adicionalmente, considerando que, após a referida liquidação financeira do leilão, remanescerão em circulação menos de 5% do total das ações emitidas pela Neoenergia, a Iberdrola fará com que a Neoenergia convoque assembleia geral extraordinária para deliberar acerca do resgate das ações remanescentes, nos termos do artigo 4º, §5º, da Lei das Sociedades por Ações.
Os profissionais envolvidos na operação foram os sócios Jean Marcel Arakawa e Henrique Ferreira Antunes e os advogados Gabriela Castro Rabelo e Leonardo Pereira Lourenço de Oliveira.






