MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CCJ da Câmara aprova PL que reconhece natureza alimentar de honorários
Pagamento prioritário

CCJ da Câmara aprova PL que reconhece natureza alimentar de honorários

Proposta assegurou prioridade no pagamento e incluiu verba em casos de concurso de credores.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 14:45

A CJJ da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao PL 8.595/17, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Se não houver recurso para análise em plenário, a proposta seguirá para sanção presidencial.

O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior e relatado pela deputada Maria Arraes  nos termos do PL 850/23, incorpora à lei entendimento já consolidado na jurisprudência sobre o caráter alimentar da verba honorária.

O texto prevê o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a garantia de prioridade em sua satisfação. A previsão alcança os honorários contratuais e os sucumbenciais, inclusive em hipóteses de concurso de credores.

 (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Sessão da CCJC da Câmara que aprovou o parecer favorável ao PL 8.595/17, sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, comentou a aprovação da proposta.

“O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios em lei consolida uma conquista histórica da advocacia. Trata-se de uma medida que assegura condições dignas para o exercício profissional e fortalece a atuação independente do advogado, elemento essencial à efetividade da Justiça e à defesa dos direitos do cidadão.”

Entendimento já consolidado

No parecer aprovado, Maria Arraes afirmou que o adequado tratamento jurídico conferido aos honorários, com o reconhecimento de sua natureza alimentar e a garantia de prioridade em sua satisfação, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça.

“Os honorários advocatícios constituem a base de subsistência da advocacia, sendo indispensáveis para assegurar o exercício da profissão com independência e dignidade.”

Maria Arraes destacou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores já segue essa orientação. O STF reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios por meio da Súmula Vinculante 47 do STF, e o STJ também tem entendimento consolidado sobre o tema.

Com informações da OAB.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram