CCJ da Câmara aprova PL que reconhece natureza alimentar de honorários
Proposta assegurou prioridade no pagamento e incluiu verba em casos de concurso de credores.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 14:45
A CJJ da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável ao PL 8.595/17, que reconhece expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Se não houver recurso para análise em plenário, a proposta seguirá para sanção presidencial.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior e relatado pela deputada Maria Arraes nos termos do PL 850/23, incorpora à lei entendimento já consolidado na jurisprudência sobre o caráter alimentar da verba honorária.
O texto prevê o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios e a garantia de prioridade em sua satisfação. A previsão alcança os honorários contratuais e os sucumbenciais, inclusive em hipóteses de concurso de credores.
O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, comentou a aprovação da proposta.
“O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios em lei consolida uma conquista histórica da advocacia. Trata-se de uma medida que assegura condições dignas para o exercício profissional e fortalece a atuação independente do advogado, elemento essencial à efetividade da Justiça e à defesa dos direitos do cidadão.”
Entendimento já consolidado
No parecer aprovado, Maria Arraes afirmou que o adequado tratamento jurídico conferido aos honorários, com o reconhecimento de sua natureza alimentar e a garantia de prioridade em sua satisfação, reforça a importância institucional da advocacia como função essencial à Justiça.
“Os honorários advocatícios constituem a base de subsistência da advocacia, sendo indispensáveis para assegurar o exercício da profissão com independência e dignidade.”
Maria Arraes destacou ainda que a jurisprudência dos tribunais superiores já segue essa orientação. O STF reconhece a natureza alimentar dos honorários advocatícios por meio da Súmula Vinculante 47 do STF, e o STJ também tem entendimento consolidado sobre o tema.
Com informações da OAB.






