MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Vereador não pode filmar dentro de hospital sem autorização
Intimidade

TJ/SP: Vereador não pode filmar dentro de hospital sem autorização

Sentença impõe multa por descumprimento e ressalta a importância de fiscalizações adequadas.

Da Redação

sexta-feira, 17 de abril de 2026

Atualizado às 08:55

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a sentença proferida pela 2ª vara Cível de Itatiba, a qual proíbe um vereador de adentrar em áreas de acesso restrito de um hospital sem a devida permissão, sob a justificativa de realizar fiscalização institucional. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa no valor de R$ 5 mil por ocorrência.

De acordo com os autos do processo, o vereador em questão teria entrado diversas vezes no hospital com o intuito de filmar e verificar o atendimento prestado, chegando a utilizar força física contra os responsáveis pelo controle de acesso da unidade médica.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado estipulou multa de R$ 5 mil para cada descumprimento.(Imagem: Freepik)

O relator do caso, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, destacou em seu voto que a discussão central não reside no direito de fiscalizar, o qual é assegurado legal e constitucionalmente, “mas sobre o modo como o apelante pretendeu exercê-la, mediante incursões pessoais, não acompanhadas, com filmagens de pacientes e confrontos em áreas de circulação restrita, o que não se confunde com poder investigatório institucional e não encontra amparo no ordenamento".

O magistrado enfatizou que a decisão judicial não impede que a Câmara Municipal, por meio de seus órgãos competentes, realize vistorias mediante agendamento prévio e acompanhamento técnico, tampouco impede o requerimento de informações, documentos e a adoção de medidas investigatórias.

Para Eduardo Francisco Marcondes, a determinação judicial “apenas obsta que o apelante, a pretexto de fiscalização, invada áreas restritas sem autorização, com potencial de violar a intimidade de pacientes, desorganizar fluxos críticos e expor terceiros.”

Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes também integraram a turma de julgamento, e a votação foi unânime.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...