TJ/SC libera uso de sistemas para rastrear bens ocultos de devedores
Colegiado entendeu que ferramentas podem aumentar a efetividade da execução após buscas frustradas.
Da Redação
sábado, 18 de abril de 2026
Atualizado em 17 de abril de 2026 11:17
A 4ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC autorizou o uso de sistemas adicionais para localização de bens em execução de título extrajudicial. O colegiado reformou decisão de 1ª instância ao considerar que as medidas são úteis diante do esgotamento das tentativas anteriores.
Tentativas frustradas
A controvérsia teve início após o juízo de 1ª instância, da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, negar pedido de realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas SIGEN+, DIMOB, DOI e DITR. A decisão havia considerado que a medida não teria utilidade prática e implicaria transferência indevida do ônus investigativo ao Judiciário.
A parte credora recorreu ao tribunal e alegou que já havia esgotado as tentativas de localização de bens por meio de ferramentas como SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, todas sem sucesso.
A execução tem origem em contrato de confissão de dívida no valor de R$ 99,6 mil. Segundo os autos, os devedores não efetuaram pagamento nem indicaram bens à penhora.
No recurso, a credora sustentou que os sistemas solicitados poderiam revelar patrimônio não identificado, como semoventes, incluindo rebanhos de gado e cavalos, além de operações imobiliárias e propriedades rurais, todos passíveis de constrição para satisfação do débito.
Ferramentas são adequadas
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou a possibilidade de uso do sistema SIGEN+, que permite verificar registros sanitários de animais e pode indicar a existência de bens penhoráveis.
“A jurisprudência deste Tribunal entende que é possível a expedição de ofício ao SIGEN+, sobretudo quando todas as demais diligências anteriores restaram infrutíferas e a medida pode auxiliar na localização de patrimônio sujeito a penhora."
O relator também considerou viável a utilização dos sistemas DIMOB, DOI e DITR. Para ele, essas bases integram os mecanismos disponíveis ao Judiciário e podem fornecer informações relevantes para a localização de patrimônio.
Na fundamentação, apontou que, diante do insucesso das buscas anteriores, o uso dessas ferramentas é compatível com o princípio da efetividade da tutela jurisdicional previsto no Código de Processo Civil.
Diante disso, o colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso para autorizar a realização das pesquisas pelos sistemas indicados.
Ficou definido que caberá ao juízo de origem adotar as providências necessárias para viabilizar o cumprimento das diligências.
- Processo: 5012470-27.2026.8.24.0000
Leia a decisão.




