1ª turma do STF forma maioria para manter cassação de Rodrigo Bacellar
Deputado do RJ foi cassado por irregularidades em contratações de fundação estadual.
Da Redação
sábado, 18 de abril de 2026
Atualizado às 13:37
A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que determinou a cassação do mandato do deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O colegiado analisa recurso da defesa que buscava suspender os efeitos dessa decisão até o julgamento definitivo do caso. Até o momento, prevalece o entendimento de que não estão presentes os requisitos para concessão da medida.
O julgamento teve início na sexta-feira, 17, em plenário virtual, com término previsto para o dia 28. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanharam o relator, Cristiano Zanin. Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
Entenda o caso
O colegiado analisa agravo regimental interposto pela defesa na Pet 15.783, contra decisão de Zanin que havia negado pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário, com fundamento nas súmulas 634 e 635 do STF.
No recurso, a defesa sustenta a possibilidade de afastamento desses enunciados e aponta risco de dano irreparável diante da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Também argumenta a existência de “fumus boni iuris”, ao alegar que a condenação teria se baseado em parecer da Procuradoria sem oportunizar o contraditório.
Condenação no TSE
Em março, Bacellar foi condenado no mesmo processo que levou à inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A ação tratou de contratações irregulares em fundação pública estadual, o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos, Ceperj.
Com a cassação determinada pelo TSE, o deputado Carlos Augusto assumiu a vaga na Alerj.
Em 27 de março, em decorrência da cassação, Bacellar voltou a ser preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes. O ex-parlamentar é investigado em inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação envolvendo o ex-deputado estadual TH Joias.
Fundamentos do relator
Ao votar, o ministro Cristiano Zanin manteve a decisão anterior e negou provimento ao agravo regimental. O relator destacou que a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário exige o preenchimento simultâneo dos requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC: admissibilidade do recurso, probabilidade de êxito e risco de dano grave.
Segundo o ministro, o acórdão do TSE ainda pode ser reexaminado pela própria Corte eleitoral, o que evidencia a ausência de esgotamento das vias recursais e impede, neste momento, a atuação do STF.
Zanin ressaltou que, conforme as súmulas 634 e 635, não compete ao Supremo conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não submetido a juízo de admissibilidade, cabendo ao tribunal de origem analisar o pedido nessa fase.
Nesse contexto, concluiu que não houve alteração no quadro processual que justificasse a concessão da medida.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
- Processo: Pet 15.783
Leia a íntegra do voto do relator.




