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Estabilidade

Limite no fornecimento de relatórios do Coaf é para casos futuros, diz Moraes

Ministro esclareceu que liminar proferida por ele que limita fornecimento de RIFs tem efeitos prospectivos e não invalida provas anteriores automaticamente.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Atualizado às 08:26

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, esclareceu nesta terça-feira, 21, o alcance da liminar concedida por ele no fim de março no qual limitou o uso, pelo Ministério Público, de relatórios de inteligência financeira do Coaf sem autorização judicial.

O relator destacou que a medida tem efeitos apenas prospectivos (ex nunc), ou seja, passa a valer a partir de sua publicação, sem atingir automaticamente atos praticados anteriormente.

Segundo Moraes, a liminar não invalida, de forma geral, investigações ou processos já em curso com base em relatórios do Coaf obtidos antes da decisão. Eventuais questionamentos sobre provas anteriores deverão ser analisados caso a caso, à luz da Constituição.

O objetivo é preservar a segurança jurídica e a estabilidade das investigações.

 (Imagem: Sophia Santos/STF)

Ministro Alexandre de Moraes, do STF.(Imagem: Sophia Santos/STF)

O que foi decidido anteriormente

O recurso extraordinário trata de tema com repercussão geral reconhecida: a possibilidade de utilização, em processos penais, de provas obtidas pelo Ministério Público a partir de dados financeiros e fiscais, sem autorização judicial prévia ou sem investigação formal instaurada.

O caso já está pautado para julgamento pelo plenário do STF em 14 de maio de 2026.

Em 27 de março, o ministro proferiu liminar para limitar o uso de relatórios do Coaf, estabelecendo uma série de requisitos para o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).

Entre os principais pontos, o ministro determinou que:

  • os relatórios só podem ser fornecidos quando houver procedimento formal instaurado, como inquérito ou processo administrativo;
  • deve haver identificação objetiva do investigado;
  • é necessária pertinência temática entre o relatório e a investigação;
  • fica proibido o uso genérico ou exploratório dos dados (a chamada fishing expedition);
  • o descumprimento dos requisitos torna a prova ilícita, com invalidação inclusive de provas derivadas.

O ministro ainda enfatizou que o descumprimento das exigências fixadas implica a ilicitude dos relatórios, com a consequente invalidação das provas obtidas e de seus desdobramentos, nos termos da Constituição.

Por fim, determinou a comunicação urgente da decisão a tribunais, Ministérios Públicos, PGR e demais órgãos envolvidos, além do envio ao diretor do Coaf, para cumprimento imediato das diretrizes estabelecidas.

Leia a decisão.

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