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Férias compartilhadas

Juiz rescinde contrato de time sharing com devolução de 80% dos valores pagos

Consumidora alegou que não conseguiu usufruir dos serviços contratados.

Da Redação

domingo, 26 de abril de 2026

Atualizado em 24 de abril de 2026 10:28

Consumidora que adquiriu o direito de uso de imóvel em sistema de time sharing, modelo em que várias pessoas compartilham a utilização de uma mesma unidade por períodos determinados ao longo do ano, conseguiu rescindir o contrato e reaver 80% dos valores pagos.

A decisão é do juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, que considerou abusivos os encargos cobrados em caso de rescisão do contrato.

Segundo os autos, a consumidora aderiu ao contrato em 2023 para utilização de imóvel em regime de tempo compartilhado, mas afirmou que não conseguiu usufruir dos serviços e solicitou o cancelamento, sem retorno satisfatório. Mesmo após a solicitação, relatou que continuou sendo cobrada mensalmente.

Diante disso, pediu a rescisão contratual com devolução de parte dos valores pagos e indenização por danos morais. Em defesa, a empresa alegou a regularidade do contrato e sustentou que todas as cláusulas haviam sido assinadas, inclusive as que previam cobranças e penalidades em caso de rescisão.

 (Imagem: Reprodução/Booking)

Juiz rescinde contrato de férias compartilhadas.(Imagem: Reprodução/Booking)

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não houve comprovação de falha na prestação do serviço. Destacou que não existiam registros de tentativas frustradas de uso do sistema ou reclamações formais durante o período contratual.

Nesse contexto, entendeu que a rescisão decorreu de arrependimento da própria consumidora. Apesar disso, considerou abusiva a soma de encargos rescisórios pretendida pela empresa, que poderia superar a quantia paga pela consumidora.

Diante disso, manteve apenas a cláusula penal de retenção de 20%, prevista no contrato, e afastou outras cobranças. Também fixou que a devolução deve ocorrer de forma imediata e em parcela única, afastando a possibilidade de pagamento parcelado.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua pela consumidora.

Leia a sentença.

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