Desembargador faz “conta agrícola” e homem com 140 pés de maconha é solto
Acusado tem salvo-conduto para ter 32 plantas produzindo, tem família e é primário.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Atualizado às 11:11
Uma discussão interessante ocorreu na 3ª câmara Criminal do TJ/PR. O caso envolve a acusação de tráfico de drogas contra um homem que possui salvo-conduto concedido pela Justiça para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais.
A autorização judicial permite o cultivo de 32 plantas fêmeas floridas. No entanto, foram encontradas 140 plantas com o acusado. O caso chegou ao Tribunal, onde o relator, desembargador Humberto Luiz Carapunarla, entendeu que houve descumprimento do salvo-conduto e determinou a prisão preventiva. O homem chegou a permanecer foragido, mas, no momento do julgamento, os magistrados foram informados de que ele havia se apresentado à Justiça.
O relator levou o caso ao colegiado, mas não adentrou o mérito, limitando-se a questões processuais. Já o desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa apresentou uma reflexão sob a perspectiva da agricultura, área na qual demonstrou conhecimento.
Matemática agrícola
Inicialmente, Benjamim Acácio observou que, por um sentimento de Justiça, o ser humano pode descumprir regras impostas por autoridade — como, no caso, a ordem de prisão. Embora tenha ressaltado a gravidade dessa conduta, ponderou que o acusado passou por criteriosa análise judicial para obter o direito de plantar, mas, posteriormente, viu-se preso.
Em relação à plantação, Benjamim Acácio destacou que não possui experiência com cannabis — cultiva pinus —, mas pesquisou o tema e apresentou suas considerações.
Segundo explicou, o salvo-conduto autorizava o cultivo de 32 plantas floridas de cannabis para fins medicinais. Se a planta é de boa qualidade, o ciclo dura cerca de 90 dias; se de qualidade inferior, aproximadamente três semanas. Para uma produção adequada, observou o magistrado, a planta precisa ser levada ao ambiente externo, pois o cultivo em incubadora compromete sua qualidade.
Nesse contexto, apontou que, no ambiente externo, foram encontradas 36 plantas — quatro a mais do que o limite autorizado. Para ele, essa diferença pode representar uma margem de perda de cerca de 10%, percentual comum em cultivos agrícolas. “É meu lado agricultor na prestação jurisdicional”, afirmou.
O desembargador também observou que, na fase de incubação, não é possível identificar se as plantas são machos ou fêmeas. Considerando o ciclo produtivo, concluiu que o acusado poderia manter, ao longo do ano, cerca de 320 mudas para garantir a média de 32 plantas fêmeas floridas. “Para tê-las assim, ele precisa ter em estoque 284 mudas, porque se não, não tem o ciclo que o juiz autorizou, de 32 mudas produzindo.”
Para manter 32 plantas em floração — exatamente o limite fixado na autorização judicial —, é necessário que o cultivo ocorra de forma contínua, com plantas em diferentes estágios de desenvolvimento. Nesse contexto, o próprio magistrado indicou que seriam necessárias entre 184 e 284 mudas para sustentar esse ciclo produtivo, de modo que as 140 plantas encontradas estariam, em tese, abaixo desse patamar.
“Não temos um fato típico, temos só uma matemática a ser compreendida. Dentro das 140 em incubação, quantas eram macho e quantas eram fêmea? Ele teria que ter mudas floríveis.”
Na avaliação do magistrado, não houve excesso por parte do acusado. Ele também destacou que as plantas ainda não continham THC em níveis ativos.
Ao final, votou pelo não recebimento dos recursos por inadequação da pretensão e, no mérito, pelo indeferimento das medidas pleiteadas, tanto na ação cautelar quanto no recurso. Ressaltou ainda que o acusado é primário e possui família constituída.
Após o voto, o relator esclareceu que não analisou o mérito, limitando-se ao conhecimento do recurso, que julgou procedente para revogar a prisão, com a soltura do acusado. Segundo afirmou, não estavam mais presentes os requisitos do periculum libertatis, tampouco a condição autorizadora da prisão preventiva, uma vez que o homem se apresentou à Justiça.
Diante da convergência de resultado — a soltura do acusado —, o desembargador Benjamim acompanhou o voto do relator.
O acusado teve a liberdade concedida, mediante o cumprimento de condições fixadas em 1º grau, como monitoramento, sem uso de tornozeleira eletrônica.
Resolvido o processo, e como nem só de formalidades vive o Direito, a interessante "matemática agrícola" apresentada pelo desembargador acabou rendendo meme.
- Processos: 0130887-80.2025.8.16.0000 e 0002059-03.2025.8.16.0118





