Especialistas debatem prevenção a sanções dos EUA por crime organizado
Encontro no Demarest discutiu impacto de enquadrar facções brasileiras como terroristas e o que muda em due diligence, contratos e resposta a alertas.
Da Redação
sexta-feira, 24 de abril de 2026
Atualizado às 13:57
A possibilidade de as autoridades americanas classificarem facções brasileiras como organizações terroristas estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês) muda o risco para empresas com operações expostas a fornecedores, sistemas complexos de logística, distribuição e serviços.
A discussão, que circula em Washington e já produz reação no país, entrou de vez no radar do compliance brasileiro: em caso de a designação ocorrer, a relação direta ou indireta com negócios controlados por grupos criminosos pode gerar investigações e sanções nos Estados Unidos, mesmo quando a atividade da empresa ocorre fora do território norte-americano.
O tema foi o ponto central do encontro realizado em São Paulo entre sócios da área de investigações corporativas do Demarest Advogados e do Jones Day, escritório internacional que atua na defesa de companhias e indivíduos em casos de sanções e crimes empresariais.
O debate partiu da premissa de que o crime organizado deixou de ser um "fenômeno periférico" para se aproximar de setores formais da economia – inclusive com uso de estruturas de aparente legalidade, como fundos de investimento e empresas de capital aberto, como revelou a investigação da Polícia Federal na operação Carbono Oculto.
De acordo com os especialistas, as empresas precisam tomar decisões estratégicas do ponto de vista de logística assim como incrementar práticas de investigação interna de parceiros, terceirizados, distribuidores e todos os outros em sua cadeia produtiva para evitar punições.
Fabyola En Rodrigues, sócia do Demarest, focada nas práticas de penal empresarial e de compliance, citou a estimativa de que 26 milhões de brasileiros vivem, de algum modo, sob influência de grupos criminosos, e alertou que as facções avançaram para áreas como finanças e mercados regulados. "É preciso colocar um freio na economia paralela", disse. "No atual contexto, de infiltração nos setores econômicos e da possível determinação dos EUA, a pergunta não é mais você conhece seu cliente? E sim: você conhece o cliente do seu cliente?", completou.
A especialista cita que um dos pontos ainda em aberto nessa discussão é se as empresas subsidiárias que operam no Brasil serão passíveis de sanções nos EUA caso seja identificada alguma relação com cidadãos ou companhias ligadas às facções brasileiras.
Para Eloy Rizzo, também sócio de investigações corporativas do Demarest, a expressão follow the money ganhou ainda mais relevância com a possível classificação de grupos brasileiros como FTOs.
"Precisamos saber de onde veio o dinheiro, quem fez os aportes, o quanto temos a obrigação de seguir adiante depois de eventuais denúncias. São questões relevantes que devem ser cada vez mais suscitadas pelos clientes."
O evento, realizado no Demarest no último dia 22/4, contou com a participação de George D. Turner, sócio da área de investigações do Jones Day e ex-subprocurador-geral adjunto para Segurança Nacional no DOJ - Departamento de Justiça; Alexander J. Wilson, também sócio de Investigações do Jones Day e ex-procurador federal dos EUA; e Fernando Pastore, advogado que lidera a prática de Investigações do escritório Jones Day no Brasil.
O que é "FTO" e sua importância para empresas
A classificação de uma entidade como FTO é uma decisão do Departamento de Estado (órgão equivalente ao Ministério das Relações Exteriores), tomada após consulta ao DOJ e ao Tesouro, mas sem participação formal do governo estrangeiro afetado.
De acordo com os palestrantes, a lei americana exige três elementos para isso: a organização precisa ser estrangeira; envolver-se em "terrorismo" ou "atividade terrorista" (conceito que pode incluir sequestros, uso de armas/explosivos e outros atos violentos); e representar ameaça à segurança nacional dos EUA ou a cidadãos americanos.
Na prática, isso significa que a consequência mais sensível para o mundo corporativo não é apenas reputacional. O ponto central é a noção de material support (apoio material, conforme descrito na lei americana), que pode embasar uma eventual responsabilização criminal da empresa, além de ações baseadas na Lei Antiterrorismo dos EUA.
Apoio material: Conceito e risco real
O escritório acredita que as empresas precisam entender que o apoio material às facções, mesmo que mínimo, pode gerar sanções e tem alcance amplo, avaliam os especialistas. São exemplos dessa atuação: vender um bem (como um caminhão) a alguém ligado a uma facção, ou prestar serviço (abrir conta bancária, fazer declaração fiscal) para uma empresa de fachada controlada por organização criminosa.
Uma mudança de mentalidade, ressaltada durante o debate é que, diferentemente de discussões clássicas de lavagem de dinheiro, o foco deixa de ser apenas "dinheiro sujo" e passa a ser com quem a empresa lida e se relaciona – inclusive quando a operação é formal, o pagamento é regular e o parceiro parece atuar na legalidade.
Logística, distribuição e "o que é razoável"
A área de logística apareceu, durante o evento, como uma das mais expostas ao risco de contato com as facções. No debate, um dilema comum identificado para as empresas: não é viável investigar cada posto de gasolina usado por caminhoneiros contratados ou prestadores de serviços, mas o que se espera é que as empresas façam uma triagem mais aprofundada de transportadoras e distribuidores frequentemente utilizados, sobretudo quando surgem alertas no noticiário, investigações locais ou indícios nas diligências.
Os especialistas explicam que a recomendação é direta: se a investigação interna indicar qualquer vínculo, a empresa deve trocar de fornecedor, ajustar rota e reforçar cláusulas contratuais antifacção. Os especialistas defenderam a atualização de contratos com linguagem específica – não só anticorrupção, mas também com referências expressas à vedação de relações e pagamentos a grupos suspeitos que possam ser tratados como FTOs.
Se a empresa desconfiar que está atuando com parceiros suspeitos e ainda assim mantiver essas práticas, isso será levado em consideração pelo Departamento de Justiça dos EUA. As cláusulas preventivas costumam ser mais eficientes e baratas do que ações pontuais para “apagar o incêndios”, segundo análise dos palestrantes.
Conhecimento e reputação
Além das implicações jurídicas que eventuais sanções podem reverberar, as apurações do DOJ impactam o caixa das empresas, uma vez que ser alvo de uma investigação custa caro, exige uma apuração interna custosa e pode virar uma notícia negativa. Ou seja, além do custo, existe também a possibilidade de a reputação da companhia ser abalada.
Outro ponto destacado para as empresas é que uma investigação interna por relações com grupos considerados terroristas é diferente de uma apuração tradicional de lavagem de dinheiro. Essas diligências exigem verificar, por exemplo, se há parentesco ou qualquer relação de afinidade de determinado parceiro ou fornecedor com os membros das facções.
Os palestrantes também relembraram que o conceito de "conhecimento" da lei americana exige que o apoio material aos grupos criminosos seja consciente, mas há limites quando determinadas negligências são identificadas. De acordo com a análise dos especialistas, é possível que essa alegação sustente um argumento de defesa em um processo de sanção, mas pode não ser suficiente para isentar a responsabilidade da empresa.
O que as empresas podem fazer
Os escritórios sugeriram medidas para reduzir a exposição a riscos, com a possível classificação de facções brasileiras como FTOs:
- Mapear risco por setor, geografia e operação: priorizar onde o negócio atua diretamente (logística, obras, distribuição, varejo, segurança patrimonial) e onde há maior presença de facções;
- Due diligence mais profunda em parceiros críticos: transportadoras, distribuidores e fornecedores usados com frequência devem passar por verificação reforçada;
- Investigação por camadas: as empresas devem ter um olhar mais aprofundado para os controladores e os beneficiários finais para evitar contato com companhias suspeitas ou atreladas a facções, mesmo que indiretamente;
- Monitorar imprensa e investigações: menções públicas e operações locais são indicativos para reavaliar relacionamento, exigir explicações e, se necessário, substituir o parceiro;
- Revisar contratos e atualizar certificações: incluir cláusulas específicas que vedem pagamentos de proteção/extorsão e relações com grupos ligados a organizações criminosas, além de garantias, auditoria e rescisão por violação;
- Treinar áreas e padronizar o conceito de “apoio material”: alinhar condutas entre setor jurídico, compliance, compras e áreas operacionais sobre o que muda em relação à prevenção à lavagem de dinheiro tradicional, com o conceito mais amplo e treinamentos frequentes.
- Criar um protocolo para decisões rápidas: uma vez identificado indício relevante de crise, a empresa precisa ser célere para suspender ou mitigar o relacionamento com companhias suspeitas, porque a demora pode piorar a situação em caso de sanção.






