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Danos morais

Dona de veículo que teve seguro cancelado indevidamente será indenizada

Juízo reconheceu falha na prestação do serviço após associação desconsiderar pagamento feito em lotérica e devidamente comprovado.

Da Redação

sábado, 25 de abril de 2026

Atualizado em 24 de abril de 2026 14:33

Associação de proteção veicular terá de indenizar uma consumidora após deixar de reconhecer o pagamento de mensalidade e cancelar indevidamente a cobertura de um automóvel. A decisão é do juiz de Direito Luciano Persiano de Castro, do Juizado Especial Cível regional VII, de Itaquera/SP. 

 (Imagem: Freepik)

Consumidora que teve seguro de veículo cancelado indevidamente será indenizada.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, a consumidora afirmou ter quitado a mensalidade no valor de R$ 288,80 por meio de pagamento em casa lotérica. Ainda assim, a entidade não reconheceu a quitação, suspendendo a proteção do veículo e, posteriormente, rescindindo o contrato.

Em sua defesa, a associação sustentou a inaplicabilidade do CDC, sob o argumento de que atua em regime de mutualismo, além de questionar a validade do comprovante apresentado.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a tese da ré e reconheceu a incidência do CDC, entendendo que a relação configura prestação de serviços. O magistrado destacou que o comprovante emitido por terminal lotérico continha elementos suficientes para demonstrar o pagamento da mensalidade.

Para o julgador, houve falha na prestação do serviço, uma vez que a empresa desconsiderou pagamento válido e promoveu o cancelamento indevido da cobertura. Com isso, declarou inexigível o débito cobrado.

Por outro lado, o pedido de devolução do valor pago foi rejeitado. O entendimento foi de que a mensalidade era devida no período, não havendo cobrança indevida que justificasse restituição.

Já em relação aos danos morais, o magistrado considerou configurado o prejuízo à consumidora, tendo sido a associação condenada ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. 

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela consumidora.

Leia a sentença.

Tadim Neves Advocacia

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