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Regime prisional

8/1: Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e outros 18 idosos

Decisão impõe monitoramento eletrônico, restrições de contato e prevê retorno ao regime fechado em caso de descumprimento das medidas.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Atualizado às 16:22

Ministro Alexandre de Moraes autorizou a substituição do regime prisional por prisão domiciliar a 19 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

As decisões foram proferidas na última sexta-feira, 24, e confirmadas nesta segunda-feira, 27, tendo como principal fundamento a idade avançada dos apenados.

Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, conhecida como "Fátima de Tubarão". Condenada a 17 anos de prisão, ela já cumpriu mais de três anos e dez meses da pena.

A idosa ganhou notoriedade após a divulgação de vídeos gravados durante a invasão ao Palácio do Planalto, nos quais incitava ações contra autoridades e afirmava estar destruindo bens públicos.

Relembre:

As decisões impõem o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a redes sociais, a suspensão do passaporte e a vedação de contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.

O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer das condições poderá acarretar a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime prisional.

Os condenados respondem por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, entre eles tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.

Entenda os crimes

As condenações decorrem da participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Entre os delitos reconhecidos pelo STF estão:

  • tentativa de impedir, mediante violência, o funcionamento dos poderes constitucionais;
  • tentativa de deposição do governo legitimamente constituído;
  • associação para a prática de crimes, com agravante pelo uso de armas;
  • destruição e dano ao patrimônio público, com prejuízo relevante à União;
  • deterioração de bens tombados ou especialmente protegidos.

Lista de beneficiados

A medida alcançou os seguintes condenados, com idades entre 60 e 73 anos:

  • Ana Elza Pereira da Silva (EP 94);
  • Claudio Augusto Felippe (EP 67);
  • Francisca Hildete Ferreira (EP 35);
  • Germano Siqueira Lube (EP 143);
  • Iraci Megumi Nagoshi (EP 126);
  • Jair Domingues de Morais (EP 54);
  • João Batista Gama (EP 112);
  • José Carlos Galanti (EP 73);
  • Jucilene Costa do Nascimento (EP 58);
  • Levi Alves Martins (EP 107);
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca (EP 117);
  • Marco Afonso Campos dos Santos (EP 92);
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza (EP 77);
  • Maria do Carmo da Silva (EP 129);
  • Moisés dos Anjos (EP 65);
  • Nelson Ferreira da Costa (EP 81);
  • Rosemeire Aparecida Morandi (EP 75);
  • Sonia Teresinha Possa (EP 79); e
  • Walter Parreira (EP 142).

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