8/1: Moraes concede domiciliar a Fátima de Tubarão e outros 18 idosos
Decisão impõe monitoramento eletrônico, restrições de contato e prevê retorno ao regime fechado em caso de descumprimento das medidas.
Da Redação
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Atualizado às 16:22
Ministro Alexandre de Moraes autorizou a substituição do regime prisional por prisão domiciliar a 19 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
As decisões foram proferidas na última sexta-feira, 24, e confirmadas nesta segunda-feira, 27, tendo como principal fundamento a idade avançada dos apenados.
Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, conhecida como "Fátima de Tubarão". Condenada a 17 anos de prisão, ela já cumpriu mais de três anos e dez meses da pena.
A idosa ganhou notoriedade após a divulgação de vídeos gravados durante a invasão ao Palácio do Planalto, nos quais incitava ações contra autoridades e afirmava estar destruindo bens públicos.
Relembre:
As decisões impõem o cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a redes sociais, a suspensão do passaporte e a vedação de contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
O ministro advertiu que o descumprimento de qualquer das condições poderá acarretar a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime prisional.
Os condenados respondem por crimes relacionados à tentativa de ruptura institucional, entre eles tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio protegido.
Entenda os crimes
As condenações decorrem da participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Entre os delitos reconhecidos pelo STF estão:
- tentativa de impedir, mediante violência, o funcionamento dos poderes constitucionais;
- tentativa de deposição do governo legitimamente constituído;
- associação para a prática de crimes, com agravante pelo uso de armas;
- destruição e dano ao patrimônio público, com prejuízo relevante à União;
- deterioração de bens tombados ou especialmente protegidos.
Lista de beneficiados
A medida alcançou os seguintes condenados, com idades entre 60 e 73 anos:
- Ana Elza Pereira da Silva (EP 94);
- Claudio Augusto Felippe (EP 67);
- Francisca Hildete Ferreira (EP 35);
- Germano Siqueira Lube (EP 143);
- Iraci Megumi Nagoshi (EP 126);
- Jair Domingues de Morais (EP 54);
- João Batista Gama (EP 112);
- José Carlos Galanti (EP 73);
- Jucilene Costa do Nascimento (EP 58);
- Levi Alves Martins (EP 107);
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca (EP 117);
- Marco Afonso Campos dos Santos (EP 92);
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza (EP 77);
- Maria do Carmo da Silva (EP 129);
- Moisés dos Anjos (EP 65);
- Nelson Ferreira da Costa (EP 81);
- Rosemeire Aparecida Morandi (EP 75);
- Sonia Teresinha Possa (EP 79); e
- Walter Parreira (EP 142).






