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Dano moral

TJ/SP: Município indenizará familiares por morte de mulher que caiu em buraco

Apesar de reconhecer culpa concorrente da vítima, colegiado majorou indenização de R$ 40 mil para R$ 60 mil a cada familiar.

Da Redação

sábado, 2 de maio de 2026

Atualizado em 28 de abril de 2026 18:10

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou de R$ 40 mil para R$ 60 mil indenização devida a familiares de mulher que faleceu após cair em vala aberta em via pública no município de Cândido Mota, apesar de reconhecer a culpa concorrente da vítima.

A mulher faleceu após cair em um buraco aberto para escoamento de águas pluviais enquanto caminhava com o companheiro ao sair de evento na cidade. Segundo os familiares, o local não tinha sinalização nem iluminação adequada, o que contribuiu para o acidente fatal.

Após a queda, a vítima sofreu múltiplas fraturas, passou por cirurgias e permaneceu internada por longo período, até falecer em outubro de 2023. Diante do sofrimento emocional, os familiares pediram indenização por danos morais.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade do município e fixou indenização de R$ 40 mil por danos morais para cada familiar, totalizando R$ 160 mil. Em defesa, o município afirmou que a responsabilidade seria exclusiva da vítima, alegando que ela caminhava fora da área segura, em local escuro, e que teria consumido álcool.

 (Imagem: Magnific)

Familiares de mulher que morreu após cair em buraco serão indenizados.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, reconheceu que a mulher contribuiu para o acidente ao caminhar afastada da pista, em local escuro e sem acostamento, o que caracterizou culpa concorrente.

Por outro lado, destacou que ficou comprovada a omissão do município ao deixar a vala aberta sem qualquer sinalização ou proteção, criando risco aos pedestres.

O magistrado também afastou a tese de embriaguez como causa determinante do acidente, com base no depoimento de bombeiro que atendeu a ocorrência, segundo o qual a vítima apresentava sinais de trauma, e não de embriaguez.

A conduta da vítima não foi a única causa do acidente, pois se a municipalidade tivesse tomado todas as providências necessárias quanto a sinalização e segurança do local, o acidente poderia ter sido evitado”, declarou.

Ao final, votou para majorar o valor da indenização, considerando razoável o montante de R$ 60 mil para cada familiar, totalizando R$ 240 mil.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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