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Higiene

A Vigilância Sanitária de SP

Da Redação

quarta-feira, 5 de maio de 2004

Atualizado em 4 de maio de 2004 08:51

 

Portaria 2.535/03

 

A Vigilância Sanitária de São Paulo editou, no ano passado, a Portaria 2.535, que regulamenta o Controle Higiênico-Sanitário nas Empresas de Alimentos. Além do necessário para a higiene do local, a portaria traz algumas pérolas.

 

É proibido, por exemplo, que os cozinheiros usem anéis, alianças, relógios, piercing, entre outros adornos. Esses profissionais, segundo a lei, também estão proibidos cantar, assobiar e falar no trabalho.

 

A revista Carta Capital desta semana traz na coluna Refogado, de Márcio Alemão, as considerações deste especialista em gastronomia sobre a portaria. “O que me deixou muito mais tranqüilo foi saber que está proibido cuspir sobre os alimentos. Essa prática de cuspir na comida para, às vezes, dar um temperinho extra e pessoal agora deverá ser abolida”.

 

Para conhecer algumas extravagâncias da Portaria, Clique aqui.

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