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Regulação de conteúdo

Especialista defende corregulação como saída para moderação nas redes

Guilherme Amorim considera o atual modelo brasileiro de moderação insuficiente diante da complexidade digital e defende divisão de responsabilidades.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2026

Atualizado às 16:48

O modelo brasileiro de moderação de conteúdo nas redes sociais já não acompanha a complexidade do mundo digital e precisa evoluir. A avaliação é do advogado Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio titular de Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados e doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP. Ele aponta a corregulação como alternativa mais viável para conciliar liberdade de expressão e combater abusos nas redes.

O debate ganhou força diante do avanço de desinformação, golpes digitais, deep fakes e conteúdos ilícitos em larga escala. Para o advogado, o sistema atual, baseado no art. 19 do marco civil da internet, tem limitações.

"A exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo não acompanha a velocidade das redes e acaba gerando um cenário de lentidão e insegurança jurídica".

Ele destaca que o tema tem amadurecido também no Judiciário diante da necessidade de garantias no ambiente digital. Ainda assim, o advogado avalia que o desafio exige soluções estruturais. "A governança das plataformas demanda mecanismos contínuos, que consigam acompanhar a dinâmica das redes", diz.

Amorim também alerta que modelos internacionais não podem ser replicados automaticamente no Brasil. "O modelo norte-americano, fundamentado na ampla proteção da liberdade de expressão e na autorregulação das plataformas, concentra poder decisório em empresas privadas, o que se mostra incompatível com a tradição constitucional brasileira de maior intervenção na proteção de direitos fundamentais. Já o modelo europeu, consagrado no Digital Services Act, estabelece um regime mais sofisticado de transparência, diligência e responsabilização, mas pressupõe uma capacidade institucional e administrativa ainda incipiente no contexto brasileiro. A experiência alemã, por sua vez, evidenciou efeitos adversos ao incentivar a remoção excessiva de conteúdos, transferindo para agentes privados decisões complexas sob risco de sanções severas", avalia.

 (Imagem: Divulgação )

Guilherme Amorim Campos da Silva, sócio titular de Rubens Naves, Santos Jr. Amorim Advogados.(Imagem: Divulgação )

Segundo o especialista, esses modelos, embora relevantes, reforçam a conclusão de que a simples importação de soluções estrangeiras, sem adaptação à realidade brasileira, pode produzir distorções e comprometer direitos fundamentais.

"Ao mesmo tempo, deixam claro que nem a autorregulação irrestrita das plataformas nem a regulação estatal rigorosa são capazes de resolver o problema. A primeira concentra poder normativo em atores privados sem legitimidade democrática suficiente, enquanto a segunda pode gerar efeitos desproporcionais, como a remoção excessiva de conteúdos e a transferência indevida de responsabilidades complexas".

Como alternativa, ele defende a corregulação, modelo que distribui responsabilidades entre Estado, plataformas digitais e sociedade civil. "É um caminho que evita a concentração de poder e cria um sistema mais equilibrado, com participação e supervisão compartilhadas", explica.

Na prática, a proposta envolve diretrizes estabelecidas pelo Estado, implementação técnica pelas plataformas e mecanismos de participação social. Entre os pilares estão transparência nos critérios de moderação, direito de defesa dos usuários e adoção de medidas proporcionais.

Para o advogado, esse modelo permite maior proteção de direitos e adaptação às constantes mudanças tecnológicas. "A corregulação cria condições para decisões mais transparentes, revisáveis e alinhadas com a complexidade do ambiente digital", conclui.

Rubens Naves Santos Jr. Amorim Advogados

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