STF: 1ª turma torna Gayer réu por post que associou Lula ao terrorismo
Ministros apontaram indícios de ofensa à honra e afastaram, nesta fase, proteção da imunidade parlamentar.
Da Redação
terça-feira, 28 de abril de 2026
Atualizado às 16:07
A 1ª turma do STF decidiu receber a denúncia apresentada pela PGR contra o deputado Federal Gustavo Gayer por injúria majorada, em razão da divulgação, nas redes sociais, de montagem considerada ofensiva ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a decisão, a Corte entendeu haver indícios suficientes para a abertura da ação penal, afastando, neste momento, a alegação de imunidade parlamentar.
Denúncia
A PGR denunciou o deputado Federal Gustavo Gayer por injúria majorada, em razão da publicação, nas redes sociais, de uma montagem ofensiva envolvendo o presidente da República.
Segundo a acusação, o parlamentar divulgou imagem manipulada que associava Lula a símbolos nazistas e a grupos terroristas, com o objetivo de atingir sua honra e dignidade.
Para o Ministério Público, a conduta não se enquadra como crítica política, mas como ofensa deliberada, praticada com intenção de macular a reputação da vítima. A PGR também sustenta que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que extrapolem o debate político e avancem para ataques pessoais.
A denúncia afirma haver elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria, destacando o caráter consciente da publicação e o uso de conteúdo depreciativo. Diante disso, o órgão requer o recebimento da ação penal.
Voto do relator
O ministro Flávio Dino, relator, votou pelo recebimento da denúncia. Inicialmente, reconheceu a competência do STF, por se tratar de fato ocorrido durante o exercício do mandato parlamentar. Também considerou que a denúncia atende aos requisitos legais, com narrativa consistente, tipificação adequada e indícios mínimos de autoria e materialidade.
Ao analisar a defesa, afastou a aplicação da imunidade parlamentar, entendendo que a conduta ultrapassou os limites da crítica política. Destacou que a publicação envolveu montagem de imagem que associa o presidente da República a símbolos de grupos terroristas, caracterizando “falseamento da realidade” e não mera manifestação de opinião.
Segundo o relator, esse tipo de conteúdo não está protegido pela liberdade de expressão, especialmente diante dos riscos ampliados por tecnologias de manipulação de imagem. Assim, concluiu pela existência de justa causa e votou pelo recebimento da ação penal.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
- Processo: Inq 4.974





