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Injúria

1ª turma do STF torna Malafaia réu por injúria contra general do Exército

Empate no colegiado afasta calúnia e mantém ação penal apenas por injúria.

Da Redação

terça-feira, 28 de abril de 2026

Atualizado às 17:40

A 1ª turma do STF decidiu, nesta terça-feira, 28, receber parcialmente denúncia da PGR contra o pastor Silas Malafaia, que passará a responder por injúria em razão de declarações dirigidas ao comandante do Exército, general Tomás Paiva.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pelo recebimento da denúncia por injúria e calúnia. 

Já os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia entenderam que a ação deveria prosseguir apenas quanto ao crime de injúria.

Diante da composição incompleta da turma, o empate resultou na aplicação da solução mais favorável ao acusado, afastando a imputação de calúnia. Com isso, Malafaia responderá apenas por injúria.

 (Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

Malafaia passa a responder por injúria após decisão da 1ª turma do STF.(Imagem: Ricardo Borges/Folhapress)

O caso

O colegiado analisou a ação que apura falas proferidas pelo religioso durante manifestação realizada na avenida Paulista, em abril de 2025, quando criticou integrantes do Alto Comando do Exército no contexto da prisão preventiva do general Walter Braga Netto.

Na ocasião, Malafaia utilizou expressões ofensivas ao se referir aos militares, questionando a atuação das Forças Armadas diante da decisão judicial.

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes. Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem.”

Votos

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia, por injúria e calúnia, sendo acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Para ambos, as declarações ultrapassaram os limites da crítica e configuraram ofensa à honra, com imputação de conduta ilícita aos militares.

Abriu divergência o ministro Cristiano Zanin, acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, ao entender que não houve descrição específica de crime que justificasse a acusação de calúnia. Segundo essa corrente, as falas, embora ofensivas, não configurariam imputação concreta de fato criminoso, devendo a ação prosseguir apenas quanto ao crime de injúria.

Com o empate, em razão da composição incompleta da turma, prevaleceu a solução mais favorável ao acusado, afastando a calúnia.

Assim, foi recebida a denúncia apenas pelo crime de injúria, dando início à ação penal.

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