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A música que movimenta o Brasil tem dono

Execução pública de música exige autorização e pagamento de direitos autorais, com responsabilidade de quem promove o evento.

Da Redação

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Atualizado em 30 de abril de 2026 11:15

A música que embala festas, shows e eventos no Brasil tem dono e sua utilização pública está sujeita a regras previstas na legislação. Ainda assim, a aplicação prática dessas normas segue sendo um ponto de dúvida recorrente, especialmente entre promotores de eventos.

Durante períodos de festas populares como carnaval, festas juninas, fim de ano, quando milhares de celebrações lotam espaços públicos e privados em todo o país, raramente se questiona quem criou as músicas que embalam esses eventos e, principalmente, se os compositores dessas obras são devidamente remunerados.

E esse é um ponto fundamental que requer clareza para que se faça justiça a esses profissionais que empregam tempo e talento para compor.

 (Imagem: Arte Migalhas)

A música que movimenta o Brasil tem dono, e a execução pública exige autorização e pagamento de direitos autorais.(Imagem: Arte Migalhas)

A lei 9.610/98 estabelece que toda execução pública de música depende de autorização prévia e do pagamento de direitos autorais aos seus respectivos criadores - compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos. A norma se aplica indistintamente a eventos pagos ou gratuitos, públicos ou privados, incluindo shows, festivais, competições esportivas e eventos culturais que utilizem música.

No Brasil, a conscientização e cobrança daqueles que usam música publicamente fica a cargo do Ecad, entidade privada sem fins lucrativos, administrada por sete associações, que juntos formam a gestão coletiva. Após a etapa de arrecadação, o Ecad identifica as músicas tocadas e distribui os valores do direito autoral aos respectivos criadores. 

Mas de quem é, afinal, a responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais?

Outra dúvida comum é sobre quem deve pagar. Segundo a lei, o responsável pelo cumprimento dessa obrigação é sempre o promotor do evento. Em nenhuma hipótese essa responsabilidade é transferida ao artista ou DJ contratado para a festa. O cachê recebido por esses profissionais é referente à sua apresentação e tempo de dedicação ao evento. Por outro lado, o direito autoral é a remuneração feita aos criadores das músicas tocadas na festividade.

Critérios legais e formas de cobrança

Existem critérios diferentes para o cálculo do direito autoral de acordo com as características do evento. Nos casos em que há cobrança de ingresso, considera-se como base a receita bruta da bilheteria. Já em eventos gratuitos, o cálculo pode considerar a área sonorizada do local ou os custos musicais do evento, como despesas com artistas, áudio, vídeo, iluminação e palco.

Cabe destacar que o direito autoral é um direito privado e quem define os critérios de cobrança são os próprios titulares de música por intermédio das associações. Os critérios completos estão descritos no Regulamento de Arrecadação, disponível no site do Ecad. 

Entendimento do tribunal superior e riscos jurídicos

A interpretação da lei de Direitos Autorais no Brasil encontra respaldo consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores. Decisões reiteradas do STJ confirmam a obrigatoriedade do pagamento também em eventos públicos e gratuitos. Não há, portanto, previsão de isenção para festividades promovidas pelo Poder Público.

O descumprimento da legislação pode gerar consequências para os promotores de eventos, incluindo ações judiciais e cobrança retroativa de valores, além de danos reputacionais. A responsabilidade recai diretamente sobre quem promove o evento ou sobre os proprietários dos locais de realização em grau de solidariedade, em caso de violação, o que torna essencial o correto entendimento das obrigações legais envolvidas.

Impacto econômico e papel do direito autoral

A música é um importante motor econômico, gerador de renda para todo país. 

Mais do que movimentar a economia das cidades, as prefeituras levam cultura à população por meio de shows gratuitos. Mas é importante dizer que o seu papel como fomentador cultural começa antes disso. Ao pagar corretamente o direito autoral dos eventos, elas impulsionam a indústria criativa da música e contribuem para que vários criadores possam viver da música.

Só para dar um exemplo, em 2025, 345 mil compositores e demais profissionais da música receberam direito autoral distribuído pelo Ecad, ou seja, provenientes da execução pública de música.

Regularização e boas práticas

O licenciamento de eventos é um procedimento simples, realizado por meio do contato com o Ecad, mediante a apresentação das informações necessárias para o cálculo do direito autoral.

Para promotores de eventos, a conformidade com a legislação não apenas reduz riscos jurídicos, mas também contribui para a valorização da cadeia produtiva da música.

Em um cenário em que a música é elemento central na experiência de eventos, compreender e respeitar o direito autoral é parte essencial da responsabilidade de quem a utiliza.

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