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Mercado de seguros

CNseg avalia agenda da Susep 2026 e os desafios regulatórios no setor

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação, destaca a necessidade de harmonizar normas e alinhar a regulação às novas leis, com foco em segurança jurídica.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Atualizado às 15:42

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) avalia que o Plano de Regulação 2026 da Superintendência de Seguros Privados, publicado no Diário Oficial da União por meio da resolução 72/25, consolida a agenda prioritária do setor ao colocar no centro do debate a regulamentação das novas leis que reestruturam o mercado de seguros no país.

O documento organiza as diretrizes regulatórias da autarquia e estabelece os principais temas a serem desenvolvidos ao longo do próximo exercício, com foco em seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro. Entre os itens classificados pelo plano como prioridade 1, eixo central da agenda, está a continuidade da regulamentação da lei 15.040/24 e da LC 213/25, além da revisão de normativos vigentes.

Para Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, as duas legislações são consideradas estruturantes para o setor, ao introduzirem novos conceitos contratuais e promoverem alterações relevantes no desenho institucional do sistema de seguros brasileiro.

No caso da lei 15.040/24, que trata dos contratos de seguro, a especialista enfatiza que a eficácia imediata é um dos pontos centrais do debate jurídico. Aponta ainda que o entendimento predominante é de que a norma tem aplicação direta desde sua entrada em vigor, em 11/12 do ano passado.

"A lei 15.040/24 possui eficácia plena desde a sua entrada em vigor, o que impõe à regulação infralegal um processo de adaptação e revisão das normas existentes, garantindo coerência com o novo marco legal e segurança jurídica nas relações contratuais", afirma Glauce.

 (Imagem: Reprodução/ Camara-e.net)

CNseg destaca agenda regulatória da Susep para 2026 e desafios na implementação de novas leis do setor de seguros.(Imagem: Reprodução/ Camara-e.net)

Para ela, a consequência prática desse entendimento é a necessidade de revisão de resoluções e circulares incompatíveis com a nova legislação, conforme previsto na LINDB - lei de introdução às normas do Direito brasileiro, o que deve demandar uma análise detalhada por parte da Susep no âmbito do plano regulatório.

Outro ponto destacado pela diretora diz respeito à aplicação da nova lei aos contratos anteriores à sua vigência. Estudos jurídicos indicam que a norma não deve retroagir para alcançar contratos firmados antes de sua entrada em vigor, preservando o princípio da segurança jurídica.

Ressalta ainda que a LC 213/25 introduz mudanças significativas ao ampliar o escopo de atuação das cooperativas de seguros e ao estabelecer regras para a proteção patrimonial mutualista. No caso das cooperativas, a nova legislação permite sua atuação mais abrangente no mercado, mantendo restrições apenas para operações estruturadas em regimes financeiros específicos.

No campo da proteção patrimonial mutualista, a lei cria um modelo regulatório que distingue essas operações dos contratos de seguro. Glauce Carvalhal explica que as associações passam a organizar grupos de participantes para rateio de riscos, sem transferência direta para a entidade, e devem contratar administradoras responsáveis pela gestão técnica das operações.

Essas administradoras, obrigatoriamente constituídas como sociedades anônimas, terão papel central na governança do sistema, incluindo o cálculo de contribuições, regulação de eventos e pagamento de indenizações, sob supervisão da Susep.

"A expectativa do setor é de que a regulamentação assegure padrões adequados de solvência, transparência e proteção ao consumidor, ao mesmo tempo em que permita a integração dessas novas estruturas ao Sistema Nacional de Seguros Privados", explica Carvalhal. A implementação dos dispositivos previstos nas duas legislações é apontada por ela como o principal desafio regulatório para 2026, exigindo coordenação técnica e jurídica para harmonizar normas existentes e garantir previsibilidade ao mercado.

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