Juiz suspende descontos após falta de servidor por suposta incapacidade
Servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar incapacidade temporária.
Da Redação
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Atualizado às 14:45
A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, ao reconhecer que há risco de dano financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral.
Conforme relatado, o servidor se ausentou do trabalho por motivo de saúde, apresentando atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade temporária. Segundo os documentos, a mesma enfermidade foi aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro, o que levou ao registro de faltas injustificadas e descontos salariais.
A análise do caso indicou que a recusa administrativa pode ter ocorrido por questões formais relacionadas ao agendamento eletrônico, mesmo diante de documentação médica consistente.
Diante disso, o servidor requereu a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas lançadas em seu nome, além da interrupção de novos descontos e de sanções funcionais decorrentes dessas ausências.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou os requisitos da tutela de urgência e reconheceu a plausibilidade do direito. Nesse ponto, afirmou que “os documentos apresentados pelo autor [...] conferem verossimilhança à alegação de que o afastamento decorreu de efetiva incapacidade laboral temporária”.
A magistrada também indicou possível excesso de formalismo por parte da Administração Pública. Segundo observou, “o fato de a mesma enfermidade ter sido aceita para um dos vínculos do autor e rejeitada no outro, aparentemente por questões meramente formais de agendamento eletrônico, sugere um excesso de formalismo que pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Além disso, ressaltou o risco de prejuízo financeiro e funcional, “uma vez que o autor já vem sofrendo descontos pecuniários em seus vencimentos, os quais possuem natureza alimentar”.
Diante disso, determinou a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas, proibindo novos descontos e sanções funcionais até o julgamento final da ação.
Também foi determinado que o Estado se abstenha de aplicar penalidades decorrentes das ausências questionadas, preservando a situação funcional do servidor enquanto o mérito não é analisado.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.
- Processo: 1035368-83.2026.8.26.0053
Leia a liminar.




