MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz suspende descontos após falta de servidor por suposta incapacidade
Incapacidade laboral

Juiz suspende descontos após falta de servidor por suposta incapacidade

Servidor apresentou atestados médicos e prontuários para comprovar incapacidade temporária.

Da Redação

quinta-feira, 30 de abril de 2026

Atualizado às 14:45

A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu faltas injustificadas e descontos em vencimentos de servidor público, ao reconhecer que há risco de dano financeiro imediato por indícios de incapacidade laboral.

Conforme relatado, o servidor se ausentou do trabalho por motivo de saúde, apresentando atestados médicos e prontuários para comprovar a incapacidade temporária. Segundo os documentos, a mesma enfermidade foi aceita em um vínculo funcional, mas rejeitada em outro, o que levou ao registro de faltas injustificadas e descontos salariais.

A análise do caso indicou que a recusa administrativa pode ter ocorrido por questões formais relacionadas ao agendamento eletrônico, mesmo diante de documentação médica consistente.

Diante disso, o servidor requereu a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas lançadas em seu nome, além da interrupção de novos descontos e de sanções funcionais decorrentes dessas ausências.

 (Imagem: Freepik)

Juiz suspende descontos por faltas de servidor público.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a juíza considerou os requisitos da tutela de urgência e reconheceu a plausibilidade do direito. Nesse ponto, afirmou que “os documentos apresentados pelo autor [...] conferem verossimilhança à alegação de que o afastamento decorreu de efetiva incapacidade laboral temporária”.

A magistrada também indicou possível excesso de formalismo por parte da Administração Pública. Segundo observou, “o fato de a mesma enfermidade ter sido aceita para um dos vínculos do autor e rejeitada no outro, aparentemente por questões meramente formais de agendamento eletrônico, sugere um excesso de formalismo que pode violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Além disso, ressaltou o risco de prejuízo financeiro e funcional, “uma vez que o autor já vem sofrendo descontos pecuniários em seus vencimentos, os quais possuem natureza alimentar”.

Diante disso, determinou a suspensão imediata dos efeitos das faltas injustificadas, proibindo novos descontos e sanções funcionais até o julgamento final da ação.

Também foi determinado que o Estado se abstenha de aplicar penalidades decorrentes das ausências questionadas, preservando a situação funcional do servidor enquanto o mérito não é analisado.

O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.

Leia a liminar.

Sérgio Merola Advogados

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram