MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mendonça vota para validar lei que permite veto de pais a conteúdo de gênero
Educação sexual

Mendonça vota para validar lei que permite veto de pais a conteúdo de gênero

Ministro entendeu que norma garante participação familiar e não interfere no conteúdo obrigatório.

Da Redação

sábado, 2 de maio de 2026

Atualizado às 09:49

O ministro do STF André Mendonça votou pela validade da lei do Espírito Santo que permite a pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero.

O posicionamento divergiu do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a norma inconstitucional.

O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão para se encerrar na próxima segunda-feira, 11.

Veto de pais a atividades sobre gênero

A ação questiona a lei 12.479/25 do Espírito Santo, que assegura a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas relacionados em escolas públicas e privadas.

As entidades que ajuizaram a ação alegaram que a norma invade competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão, igualdade e direito à educação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Mendonça diverge de relatora e vota contra derrubar lei sobre gênero.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Invasão de competência e violação a direitos

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei estadual interferiu indevidamente no currículo educacional, matéria de competência da União. Para ela, o Estado extrapolou sua atuação ao criar regra em desacordo com as diretrizes nacionais de ensino.

A relatora também entendeu que a norma afronta princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão, ao permitir restrições ao acesso de estudantes a conteúdos pedagógicos.

Proteção à infância e participação dos pais

Ao divergir, André Mendonça afirmou que a lei não trata de diretrizes educacionais, mas de proteção à infância e à juventude. Segundo o ministro, a norma não regula currículo, conteúdo programático, metodologia de ensino nem modo de exercício da atividade docente.

Para ele, a lei do Espírito Santo não proíbe atividades pedagógicas sobre gênero, mas "apenas assegura aos pais e responsáveis o direito de subtrair a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas ao tema”.

Mendonça também afastou a alegação de censura ou violação à liberdade de cátedra. Para o ministro, a norma não impede que os assuntos sejam ministrados nas escolas públicas e privadas, nem interfere na liberdade de expressão.

Ao tratar da competência legislativa, o ministro sustentou que Estados podem editar normas mais protetivas quando buscam ampliar garantias à infância e à juventude. Para ele, “não há qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos”.

Por fim, Mendonça afirmou que a participação dos pais fortalece o acompanhamento familiar no processo educacional. Segundo o ministro, entendimento contrário poderia causar “um distanciamento dos responsáveis familiares no processo de formação e educação”.

Leia o voto do ministro.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram