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Educação sexual

Mendonça vota para validar lei que permite veto de pais a conteúdo de gênero

Ministro entendeu que norma garante participação familiar e não interfere no conteúdo obrigatório.

Da Redação

sábado, 2 de maio de 2026

Atualizado às 09:52

O ministro do STF André Mendonça votou pela validade da lei do Espírito Santo que permite a pais vetarem a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero.

O posicionamento divergiu do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou a norma inconstitucional.

O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão para se encerrar na próxima segunda-feira, 11.

Veto de pais a atividades sobre gênero

A ação questiona a lei 12.479/25 do Espírito Santo, que assegura a pais e responsáveis o direito de impedir a participação de filhos em atividades pedagógicas que abordem identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e temas relacionados em escolas públicas e privadas.

As entidades Aliança Nacional, LGBTI+ e ABRAFH Fonatrans ajuizaram a ação alegaram que a norma invade competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e viola direitos fundamentais, como liberdade de expressão, igualdade e direito à educação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Mendonça diverge de relatora e vota contra derrubar lei sobre gênero.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Invasão de competência e violação a direitos

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei estadual interferiu indevidamente no currículo educacional, matéria de competência da União. Para ela, o Estado extrapolou sua atuação ao criar regra em desacordo com as diretrizes nacionais de ensino.

A relatora também entendeu que a norma afronta princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão, ao permitir restrições ao acesso de estudantes a conteúdos pedagógicos.

Proteção à infância e participação dos pais

Ao divergir, André Mendonça afirmou que a lei não trata de diretrizes educacionais, mas de proteção à infância e à juventude. Segundo o ministro, a norma não regula currículo, conteúdo programático, metodologia de ensino nem modo de exercício da atividade docente.

Para ele, a lei do Espírito Santo não proíbe atividades pedagógicas sobre gênero, mas "apenas assegura aos pais e responsáveis o direito de subtrair a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas ao tema”.

Mendonça também afastou a alegação de censura ou violação à liberdade de cátedra. Para o ministro, a norma não impede que os assuntos sejam ministrados nas escolas públicas e privadas, nem interfere na liberdade de expressão.

Ao tratar da competência legislativa, o ministro sustentou que Estados podem editar normas mais protetivas quando buscam ampliar garantias à infância e à juventude. Para ele, “não há qualquer obstáculo de natureza constitucional que impeça o Estado do Espírito Santo de instituir critérios mais protetivos”.

Por fim, Mendonça afirmou que a participação dos pais fortalece o acompanhamento familiar no processo educacional. Segundo o ministro, entendimento contrário poderia causar “um distanciamento dos responsáveis familiares no processo de formação e educação”.

Leia o voto do ministro.

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