Roubo contra motorista de app em serviço justifica aumento de pena, decide STJ
Colegiado destacou a reprovabilidade da conduta do réu, que explorou a vulnerabilidade da vítima durante o exercício de sua profissão.
Da Redação
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Atualizado às 12:08
A 6ª turma do STJ considerou legítima a avaliação negativa da culpabilidade para fins de elevação da pena-base em um caso de roubo perpetrado contra motorista de aplicativo durante o exercício de sua atividade laboral.
O entendimento do colegiado é que o conhecimento, por parte do agente, de que a vítima se encontrava em horário de trabalho e a exploração dessa condição específica denotam uma reprovabilidade acentuada da conduta, justificando, portanto, o aumento da pena.
O incidente ocorreu quando o motorista, parado em via pública durante a noite e com os vidros do veículo abertos, aguardava chamados de clientes. Nesse momento, foi abordado por um indivíduo portando arma de fogo. Mesmo após ser informado pela vítima de sua condição de motorista de aplicativo em serviço, o assaltante ordenou que ela saísse do veículo e empreendeu fuga com o mesmo.
Na primeira instância, o réu foi sentenciado a uma pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos crimes de roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, em concurso material.
Ao determinar a pena, o juízo considerou que a culpabilidade extrapolava o padrão ordinário do crime, em virtude de o roubo ter sido cometido durante a noite contra um motorista em atividade profissional. O TJ/AL confirmou a condenação e a dosimetria da pena, incluindo a valoração negativa da culpabilidade.
No recurso interposto ao STJ, a defesa alegou que a referida valoração negativa carecia de fundamentação válida, por se basear em elementos genéricos e inerentes ao próprio tipo penal.
Argumentou, ainda, que a abordagem ocorreu de forma aleatória, considerando que o veículo estava parado e com os vidros abertos, e que o fato de o crime ter sido cometido à noite não justificaria o agravamento da pena.
Em seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do recurso, esclareceu que, em consonância com a jurisprudência do STJ, a valoração negativa da culpabilidade é admissível quando as circunstâncias demonstram que a conduta merece uma censura mais severa, que transcende os elementos típicos do crime, como constatado no caso em questão.
O ministro ressaltou que o réu, tendo ciência de que a vítima buscava seu sustento como motorista de aplicativo, optou por prosseguir com o crime, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade inerente àquela atividade profissional.
Assim, segundo o relator, existe um elemento concreto que justifica a elevação da pena-base, para além das circunstâncias comuns do crime de roubo. "A valoração negativa não se fundamenta no período noturno da ação criminosa, mas no aproveitamento consciente da situação de vulnerabilidade da vítima trabalhadora, que buscava seu sustento no exercício regular de sua profissão", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
- Processo: REsp 2.245.209
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