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Transferência internacional

Advogado avalia norma do BC que não proíbe stablecoins, mas limita eFX

Thiago Amaral explica que a resolução veda uso de ativos virtuais apenas na liquidação entre prestador de eFX e contraparte no exterior.

Da Redação

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Atualizado às 16:36

A resolução BCB 561/26, publicada pelo Banco Central em 30/4, trouxe ajustes ao regime do serviço de pagamento ou transferência internacional, conhecido como eFX. Apesar de interpretações iniciais no mercado, a norma não proibiu o uso de stablecoins, criptoativos ou ativos virtuais de forma geral no Brasil.

Segundo Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a vedação prevista na norma é específica.

"A resolução não proíbe stablecoins no Brasil. O que ela faz é impedir que o prestador de eFX utilize ativos virtuais para liquidar pagamentos ou recebimentos com sua contraparte no exterior".

O advogado destaca que a nova redação do art. 50 da resolução estabelece que, no âmbito do eFX, o pagamento ou recebimento entre o prestador do serviço e sua contraparte no exterior deve ocorrer exclusivamente por operação de câmbio ou por movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil. Nesse fluxo específico, a norma veda o uso de ativos virtuais.

Na prática, isso significa que um prestador de eFX não poderá receber reais de um usuário no Brasil e liquidar a operação com seu parceiro estrangeiro por meio de USDT, USDC ou outra stablecoin. "A vedação atinge o uso de ativos virtuais como trilho de liquidação do eFX, inclusive quando essa liquidação ocorre apenas na camada operacional ou de tesouraria, sem aparecer para o usuário final", explica Amaral.

 (Imagem: Divulgação )

Thiago Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos.(Imagem: Divulgação )

O especialista evidencia, porém, que a norma não afasta o regime próprio aplicável às operações com ativos virtuais. Fora do eFX, o uso de stablecoins e criptoativos deve ser analisado conforme a regulamentação específica, especialmente aquela voltada às prestadoras de serviços de ativos virtuais.

"Há uma separação entre trilhos regulatórios. De um lado, o eFX, no qual a liquidação com a contraparte estrangeira não pode ocorrer por ativos virtuais. De outro, operações próprias com ativos virtuais, sujeitas ao regime regulatório específico".

Para Amaral, a resolução reforça a organização do mercado de câmbio e busca evitar a mistura de fluxos regulatórios distintos. "A mensagem do Banco Central é de maior rastreabilidade e segregação entre estruturas. Não se trata de proibição ampla de stablecoins, mas de uma restrição direcionada ao funcionamento do eFX", conclui.

Barcellos Tucunduva Advogados

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