Ação contra banco é extinta e advogado é condenado por litigância predatória
Juízo apontou ausência de interesse de agir e uso indevido do Judiciário em demandas repetitivas.
Da Redação
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Atualizado às 15:35
O juiz de Direito Dalton Lacerda Vidal Vital Filho, da 1ª vara de São Pedro/SP, indeferiu a petição inicial e extinguiu ação proposta contra instituição financeira que buscava a apresentação de contratos e documentos bancários.
O magistrado também enquadrou a demanda como litigância predatória, ao identificar a existência de múltiplas ações semelhantes ajuizadas pelo mesmo advogado, com pedidos padronizados e fundamentação genérica.
O caso
A autora requeria a exibição de contratos, faturas e registros de operações, sob alegação de necessidade de acesso a informações vinculadas a supostas relações contratuais.
Ao analisar o pedido, o juízo entendeu que a pretensão, embora apresentada como obrigação de fazer, correspondia, na prática, a pedido de exibição de documentos, o que não subsiste como ação autônoma no CPC vigente.
A decisão também apontou ausência de interesse de agir, destacando que não foi comprovada recusa da instituição financeira em fornecer os documentos nem o cumprimento dos requisitos fixados pelo STJ no Tema 648, como prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável e pagamento do custo do serviço.
O magistrado observou, ainda, que parte das informações poderia ser obtida por meio do sistema “Registrato”, de acesso gratuito, afastando a necessidade de judicialização.
Além disso, o caso foi enquadrado como litigância predatória, diante da existência de diversas ações semelhantes propostas pelo mesmo advogado, com pedidos padronizados e fundamentos genéricos.
Diante desse contexto, o juízo condenou o patrono ao pagamento de custas processuais, fixou honorários em 15% sobre o valor da causa em caso de recurso e aplicou multa por litigância de má-fé equivalente a dois salários mínimos.
Também determinou o envio de ofício à OAB/SP para apuração de eventual infração disciplinar e o encaminhamento do caso ao núcleo de monitoramento do tribunal.
O escritório Parada Advogados atuou no caso.
- Processo: 1001114-77.2025.8.26.0584





