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1ª seção do STJ valida uso da “teimosinha” em execuções fiscais

Para colegiado, reiteração automática das ordens de bloqueio é compatível com o ordenamento processual e atende ao princípio da efetividade da execução.

Da Redação

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Atualizado às 19:25

A 1ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.325, que é legítima a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio de valores pelo SisbaJud em execuções fiscais. O colegiado também fixou que, após a triangularização da relação processual, eventual negativa ao uso do mecanismo exige motivação específica.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, para quem a chamada "teimosinha" é compatível com o ordenamento processual e atende ao princípio da efetividade da execução.

Além disso, segundo o ministro, cabe ao executado demonstrar eventual causa impeditiva do gravame ao indicar meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

 (Imagem: Magnific/Arte Migalhas)

"Teimosinha" é válida em execuções fiscais.(Imagem: Magnific/Arte Migalhas)
Tese

Confira a tese fixada:

"I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SisBajud, teimosinha, é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.

II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SisbaJud exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos."

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