MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Facebook pagará R$ 3 mi por descumprir ordem de interceptação de mensagem
Interceptação telemática

Facebook pagará R$ 3 mi por descumprir ordem de interceptação de mensagem

Empresa descumpriu ordem judicial expedida envolvendo interceptação telemática via WhatsApp em investigação sobre organização criminosa.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Atualizado às 14:24

O juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, manteve condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento de ordem judicial de interceptação telemática envolvendo o WhatsApp em investigação criminal sobre organização criminosa.

O magistrado, porém, reduziu a multa aplicada de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões.

A penalidade decorreu do descumprimento de decisão proferida em investigação criminal que determinava a interceptação e o redirecionamento do fluxo de dados telemáticos de linhas monitoradas entre agosto e novembro de 2015.

O Facebook alegou impossibilidade técnica de cumprimento da ordem em razão da criptografia ponta a ponta do aplicativo.

 (Imagem: Magnific)

Facebook pagará multa de R$ 3 milhões por descumprir ordem de interceptação de mensagens(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, porém, o magistrado rejeitou a tese. Conforme observou, a própria empresa informou nos autos que a criptografia ponta a ponta no WhatsApp foi implementada apenas em 31/3/16, data posterior ao período de descumprimento da ordem judicial.

O juiz destacou ainda que, em resposta enviada à vara Criminal de São Bernardo do Campo em setembro de 2015, o WhatsApp afirmou que os dados estavam armazenados em servidores nos Estados Unidos e que eventual fornecimento dependeria da utilização do MLAT - tratado de cooperação jurídica internacional.

Para o magistrado, a manifestação demonstrou que “a recusa ao cumprimento não decorreu de impossibilidade técnica, mas de opção deliberada da empresa em não se submeter à jurisdição brasileira”.

Na decisão, também afastou a alegação de que a empresa poderia se recusar a cumprir a ordem judicial em razão da controvérsia jurídica sobre compartilhamento internacional de dados.

O juiz ressaltou que o STF, ao julgar a ADC 51, reconheceu a possibilidade de autoridades brasileiras solicitarem diretamente dados às empresas que atuam no país.

Ao se organizar no Brasil e aqui exercer plenamente suas atividades econômicas, valendo-se da infraestrutura jurídica, do mercado consumidor e da proteção institucional do Estado brasileiro, não pode a embargante se portar como alheia ao sistema jurídico nacional e às ordens judiciais que dele emanam”, afirmou.

Apesar de manter a condenação, o juiz entendeu que o valor inicialmente executado ultrapassava os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ele, embora a conduta tenha sido grave, o montante acumulado em pouco mais de três meses “ultrapassa o ponto a partir do qual a sanção cominatória perde seu caráter coercitivo e adquire feição punitiva desproporcional”.

Com isso, reduziu a multa de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista