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Vitaliciamento negado

Educafro questiona TJ/RO por demissão de juiz negro e ex-pipoqueiro

Magistrado apontou racismo estrutural na decisão da Corte; Tribunal diz que decisão se baseou em condutas incompatíveis.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Atualizado às 10:38

A Educafro, movimento social de promoção da igualdade racial, oficiou o TJ/RO para questionar a demissão do juiz substituto Robson José dos Santos, homem negro e de origem humilde. Antes de seguir a carreira jurídica, Robson foi pipoqueiro em Recife.

 (Imagem: Reprodução/Anamages)

Juiz Robson José dos Santos foi demitido do TJ/RO por condutas consideradas incompatíveis com a magistratura.(Imagem: Reprodução/Anamages)

Em março, ele foi barrado no processo de vitaliciamento da Corte e não passou do estágio probatório como magistrado. Em acórdão disponibilizado no PJe em maio, o Tribunal Pleno Administrativo decidiu pelo não vitaliciamento, com consequente perda do cargo e demissão.

No documento enviado à presidência e à corregedoria do Tribunal, a Educafro questiona se houve racismo estrutural na condução do caso e se foi aplicado o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. A entidade também cobra a apresentação de provas das acusações feitas contra o magistrado.

Afirma, também, que a “perplexidade institucional” decorre do fato de um magistrado negro, com mais de duas décadas de serviço público e sem histórico compatível com a punição máxima, ter sido excluído da magistratura.

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Juiz alegou racismo

O próprio Robson José dos Santos sustentou que teria sido alvo de racismo e de uma punição desproporcional por ser um homem negro.

Em sua manifestação, disse que, ao chegar a Rondônia, passou a ser tratado como “o pior criminoso da história deste país”. Também afirmou que o julgamento não mirava apenas sua atuação funcional.

“O que está sendo julgado aqui não é o magistrado, é um homem negro em relação ao magistrado, porque ele é negro.”

Robson também criticou o que chamou de construção de estereótipos sobre sua imagem em diferentes comarcas. “Em cada comarca que eu estou, é feita uma característica, um estereótipo de minha pessoa. E isso é revoltante.”

Tribunal rejeitou tese racial

Apesar das alegações, o TJ/RO afastou a tese de racismo estrutural. Para o colegiado, o processo não teve foco identitário, mas funcional.

No acórdão, o Tribunal afirmou que não foram identificados indícios de tratamento desigual, bloqueio institucional ou represália racial. Segundo a Corte, a apuração se concentrou em condutas individuais atribuídas ao magistrado e consideradas incompatíveis com deveres de urbanidade, prudência, decoro e autocontenção funcional.

O acórdão anterior, que deu origem ao processo administrativo, chegou a reconhecer que a trajetória pessoal do magistrado, marcada por desafios socioeconômicos e por sua identidade racial, era “digna de reconhecimento e respeito”. Ainda assim, o TJ/RO entendeu que tais elementos não afastavam a análise objetiva da conduta profissional.

A Corte também registrou que outros magistrados negros aprovados no mesmo concurso foram vitaliciados, argumento usado no voto para afastar a existência de padrão racializado de cobrança ou vigilância.

O processo

Após relatos de supostas irregularidades funcionais, o TJ/RO determinou a instauração de processo administrativo para aprofundar a apuração de 16 fatos imputados ao magistrado.

Segundo o acórdão, o julgamento não teve por finalidade revisar o conteúdo das decisões judiciais proferidas pelo juiz, mas verificar se ele observou deveres ético-funcionais da magistratura, como prudência, cautela institucional, urbanidade e respeito aos limites da atuação judicial.

Ao final, o Tribunal considerou procedentes 12 das 16 imputações. Entre as condutas apontadas estão tratamento descortês a servidores e profissionais do sistema de Justiça, posturas consideradas incompatíveis com o decoro judicial, atuação inadequada em unidades prisionais, contato impróprio com presos, críticas a decisões de outros magistrados diante de detentos e irregularidades relacionadas a diárias e jornada de trabalho.

A defesa também alegou parcialidade do relator, excesso de testemunhas, cerceamento de defesa, nulidade por ausência de acompanhamento periódico no vitaliciamento e indeferimento indevido de diligências. As preliminares foram rejeitadas.

Ao concluir pela perda do cargo, o TJ/RO afirmou que o vitaliciamento não é automático e exige demonstração de aptidão técnica, ética e comportamental durante o estágio probatório.

  • Processo: 0820700-38.2024.8.22.0000

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