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Controle administrativo

Conselheiro do CNJ suspende nomeação para juiz substituto no TJ/PR

Medida atende a pedido de magistrada que teve a classificação no concurso corrigida de 34º para 4º lugar.

Da Redação

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Atualizado às 12:57

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, determinou que o TJ/PR suspenda a análise e a prática de qualquer ato de nomeação de juiz substituto para o cargo de juiz de Direito de entrância inicial. A decisão alcança, especialmente, a vaga da comarca de Nova Aurora.

A medida foi tomada em procedimento de controle administrativo apresentado por uma magistrada do próprio TJ/PR.

Nova posição

Segundo a magistrada, houve erro na correção da prova prática de sentença cível. Por isso, ela impetrou mandado de segurança, que foi julgado procedente pela 4ª câmara Cível do TJ/PR. Com a revisão da nota, o resultado do concurso foi republicado, e sua classificação passou a ser a 4ª colocação.

Ela afirma que, como ainda discutia judicialmente sua situação na data das primeiras nomeações, acabou sendo nomeada depois dos demais candidatos. Essa demora, segundo sustenta, teria causado prejuízos em sua lotação inicial, em remoções e em sua futura ascensão ao cargo de juíza de Direito.

No CNJ, a magistrada defendeu que deve ser observada a regra do CODJ - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná segundo a qual a nomeação de juiz substituto para o cargo de juiz de Direito deve seguir a ordem de classificação no concurso.

Para ela, essa norma é específica e não poderia ser afastada por critérios ligados à data de posse ou de exercício.

Alegações do tribunal 

O TJ/PR, por outro lado, sustentou que o procedimento adotado foi legal. O tribunal afirmou que a magistrada não tinha direito líquido e certo à nomeação na data inicial, mas apenas à reserva de vaga, o que teria sido respeitado pela administração.

Também citou o Tema 454 do STF, segundo o qual a nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, por força de decisão judicial, não gera direito automático a promoções ou progressões funcionais que ele poderia ter alcançado caso tivesse sido nomeado anteriormente.

 (Imagem: Reprodução | TJ/PR)

TJ/PR deve suspender nomeação de juiz substituto.(Imagem: Reprodução | TJ/PR)

Ato concreto e iminente

Ao analisar o pedido de urgência, Rabaneda lembrou que havia negado a liminar em um primeiro momento porque, até então, a controvérsia ainda era apenas potencial. No entanto, a inclusão da vaga de Nova Aurora na pauta do Órgão Especial do TJ/PR mudou esse cenário.

Para o relator, a partir desse momento passou a existir um ato concreto e iminente, diretamente relacionado ao objeto do procedimento em tramitação no CNJ.

Rabaneda considerou que a tese da magistrada tem plausibilidade. Ele observou que o dispositivo invocado por ela trata especificamente da passagem do juiz substituto ao cargo de juiz de Direito.

Já a regra usada pelo TJ/PR, segundo o conselheiro, parece disciplinar critérios de antiguidade aplicáveis a promoções e remoções entre magistrados que já são juízes de Direito titulares.

O conselheiro também ponderou que o Tema 454 do STF não afasta, automaticamente, o pedido. Isso porque a magistrada não busca receber valores retroativos, contar tempo fictício ou anular promoções já consolidadas. O que ela pretende, segundo a decisão, é que sua classificação definitiva no concurso seja considerada em atos futuros.

Apesar disso, Rabaneda destacou que a liminar não reconhece, de forma definitiva, o direito da magistrada a uma posição específica na lista de antiguidade. Também não resolve, neste momento, a interpretação das regras do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.

Segundo ele, o tema ainda deverá ser analisado pelo colegiado do CNJ, com participação dos terceiros que podem ser afetados pela decisão.

Ao deferir parcialmente a liminar, o relator entendeu que permitir a nomeação com base em critério ainda discutido no CNJ poderia consolidar uma possível preterição e gerar efeitos difíceis de reverter na carreira da magistrada e de outros juízes.

Por isso, determinou a suspensão dos atos de nomeação até nova deliberação do Conselho.

Veja a decisão.

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