STJ mantém destituição do poder familiar de mãe usuária de drogas
Colegiado acompanhou voto do relator, ministro Raul Araújo, com base no princípio do melhor interesse da criança.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2026
Atualizado às 09:58
A 4ª turma do STJ manteve decisão que determinou a destituição do poder familiar de uma mãe em relação à filha acolhida institucionalmente desde 2021, diante de quadro de abandono material e afetivo, uso de drogas, situação de rua e recusa da genitora em aderir regularmente a tratamentos e acompanhamentos sociais.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Raul Araújo, que destacou a prevalência do princípio do melhor interesse da criança previsto no ECA.
O caso
Segundo o processo, a criança estava acolhida institucionalmente desde 2021 em razão da situação de vulnerabilidade enfrentada pela mãe.
As instâncias ordinárias reconheceram a existência de abandono material e afetivo, além de apontarem que a genitora é usuária de drogas, vive periodicamente em situação de rua ou em ambiente marcado por violência doméstica e se recusava a aderir regularmente aos tratamentos e acompanhamentos sociais disponibilizados pelo poder público.
Diante da ausência de mudança no quadro, foi determinada a destituição do poder familiar.
Voto do relator
No caso, contudo, Raul Araújo afirmou que o Tribunal de origem reconheceu quadro de abandono material e afetivo da menor, além de situação de vulnerabilidade da genitora.
Segundo o relator, os autos apontaram que a mãe é usuária de drogas, vive periodicamente em situação de rua ou em ambiente marcado por violência doméstica e apresenta problemas psicológicos, recusando tratamento.
O ministro também ressaltou que, embora tenham sido oferecidos acompanhamento social e tratamento para dependência química, a genitora não comparecia regularmente aos atendimentos, sem alteração do cenário identificado desde o acolhimento institucional da criança.
No voto, Raul Araújo citou precedentes do STJ segundo os quais a destituição do poder familiar é medida cabível quando comprovados maus-tratos, abandono e descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação da criança.
Ao final, a turma conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo integralmente a decisão das instâncias ordinárias.
- Processo: AREsp 2.847.839




