Matar policial poderá levar condenado a presídio federal, prevê nova lei
Norma sancionada por Lula prioriza o recolhimento em unidades federais de segurança máxima de presos provisórios ou condenados por homicídio contra agentes de segurança pública.
Da Redação
terça-feira, 12 de maio de 2026
Atualizado às 14:19
Foi publicada nesta terça-feira, 12, no Diário Oficial da União, a lei 15.407/26, que prevê o recolhimento preferencial em estabelecimentos penais federais de segurança máxima de presos ou condenados por homicídio contra agentes de segurança pública, integrantes do sistema prisional, da Força Nacional ou seus familiares, quando o crime estiver relacionado à função exercida pela vítima.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de maio e entrou em vigor na data de sua publicação.
O texto modifica a lei 11.671/08, que disciplina a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, e altera dispositivos da lei de execução penal relacionados ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado.
Quem pode ser transferido
De acordo com a nova lei, será preferencialmente recolhido a estabelecimento penal federal o preso provisório ou condenado pela prática do homicídio qualificado previsto no art. 121, § 2º, VII, do CP.
A medida alcança homicídios contra autoridades ou agentes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, desde que o crime tenha sido cometido no exercício da função ou em decorrência dela.
A regra também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau dessas autoridades ou agentes, em razão dessa condição.
O recolhimento preferencial poderá ocorrer tanto em casos de homicídio consumado quanto tentado.
Audiências por videoconferência
A norma também estabelece que as audiências com presos recolhidos em estabelecimentos penais federais deverão ocorrer, sempre que possível, por videoconferência.
Se o juiz decidir pelo recolhimento do preso ao sistema federal, caberá ao magistrado da execução penal ou ao juiz responsável pela decretação da prisão provisória solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para cumprimento da medida.
Regime disciplinar mais rígido
A lei 15.407/26 também altera dispositivos da lei de Execução Penal relacionados ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado.
Pela nova redação do art. 52 da LEP, desde a data de recolhimento do preso provisório ou condenado, e presentes os pressupostos legais, o diretor do estabelecimento, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público poderá solicitar ao juiz a inclusão do custodiado no regime disciplinar diferenciado.
Já o art. 54 da LEP passa a prever que o juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso no RDD e deverá proferir decisão final no prazo máximo de 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.
O texto também dispõe que a ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não impede a decisão do juiz competente, desde que observado o prazo legal.
Vetos
O presidente Lula vetou dispositivos que seriam incluídos no art. 52 da LEP, entre eles os incisos III e IV do § 1º e os §§ 8º e 9º.
Os trechos vetados previam a inclusão obrigatória no RDD de presos por homicídio contra policiais e de detentos que reiterassem a prática de crimes com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.
Segundo as razões dos vetos, as medidas tornariam regra um regime que deve ser excepcional, ao dispensar a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso. Para a Presidência, isso violaria os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Lula também vetou dispositivo que impedia a progressão de regime e o livramento condicional para presos submetidos ao RDD. Segundo as razões de veto, a restrição comprometeria a lógica da execução penal progressiva e contrariaria parâmetros internacionais de tratamento de presos e entendimento do STF sobre individualização da pena na execução.
Com os vetos, a lei permite o pedido de inclusão no RDD desde o recolhimento do preso, mas não torna automática a submissão ao regime nem proíbe, de forma geral, a progressão de regime ou o livramento condicional.






